quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Tocando em Frente



Ando devagar porque já tive pressa
Levo esse sorriso porque já chorei demais
Hoje me sinto mais forte, mais feliz quem sabe
Só levo a certeza de que muito pouco eu sei
Eu nada sei

Conhecer as manhas e as manhãs,
O sabor das massas e das maçãs,
É preciso amor pra poder pulsar,
É preciso paz pra poder sorrir,
É preciso a chuva para florir

Penso que cumprir a vida seja simplesmente
Compreender a marcha e ir tocando em frente
Como um velho boiadeiro levando a boiada
Eu vou tocando os dias pela longa estrada eu vou
Estrada eu sou

Conhecer as manhas e as manhãs,
O sabor das massas e das maçãs,
É preciso amor pra poder pulsar,
É preciso paz pra poder sorrir,
É preciso a chuva para florir

Todo mundo ama um dia.
Todo mundo chora
Um dia a gente chega
e no outro vai embora

Cada um de nós compõe a sua história
Cada ser em si carrega o dom de ser capaz
De ser feliz

Conhecer as manhas e as manhãs
O sabor das massas e das maçãs
É preciso amor pra poder pulsar,
É preciso paz pra poder sorrir,
É preciso a chuva para florir

Ando devagar porque já tive pressa
E levo esse sorriso porque já chorei demais
Cada um de nós compõe a sua história,
Cada ser em si carrega o dom de ser capaz
De ser feliz

Composição: Almir Sater e Renato Teixeira
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até breve

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

As críticas estão apenas começado!


Quando este blog tomou conhecimento da nova Lei de Crimes Sexuais, o mesmo vem criticando-a.


Uma interpretação mais apurada, ou até mesmo uma emenda, caberia em tal ordenamento.


As admoestações, ainda bem, não são apenas deste blogueiro.


Vejamos uma:


"Lei de crimes sexuais fica no meio termo
14/09/2009 - Luiza Nagib Eluf

Acaba de ser sancionada pelo Presidente da República a Lei 12.015, de 07 de agosto de 2009, que acresce e modifica diversos artigos do Código Penal referentes aos crimes sexuais, como estupro, assédio sexual, atentado ao pudor, exploração sexual e tráfico de pessoas.

Estávamos, realmente, precisando aprimorar os dispositivos que regem o assunto, corrigindo distorções antigas que tratavam homens e mulheres de forma diversa e muito desigual. Como a mulher encarnava a potencial vítima na grande maioria dos delitos previstos na lei anterior, a denominação do Título VI do Código Penal de 1940 era “Dos crimes contra os costumes”, reduzindo a sexualidade feminina a meros padrões morais de definição discutível. Agora, a abordagem passou a ser mais equitativa em termos de gênero e, então, mudou-se a denominação do Título VI para “Dos crimes contra a dignidade sexual”, o que já é um passo no sentido do respeito aos direitos humanos.

O crime de estupro (artigo 213 do Código Penal), anteriormente definido como “constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça” passou a ter redação de maior abrangência, equiparando homens e mulheres no pólo passivo do delito, a saber: “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. A pena continua a mesma, reclusão de 6 a 10 anos, mas há um parágrafo que aumenta a pena para de 8 a 12 anos se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 anos e maior de 14 anos. No entanto, se da violência praticada resultar a morte, a pena será de 12 a 30 anos.

Cabe observar, a respeito dessas alterações, que o artigo 213 do Código Penal, embora tenha acertado ao possibilitar que tanto homem quanto mulher sejam vítimas do delito (anteriormente, somente uma mulher poderia ser vítima de estupro), cometeu o exagero de considerar igualmente grave a prática de qualquer “outro ato libidinoso”. Ora, esse era o grande equívoco do revogado artigo 214 do Código Penal, que considerava atentado violento ao pudor, com pena mínima de seis anos, a prática de quaisquer atos libidinosos diversos da conjunção carnal (conjunção carnal é o ato sexual vaginal). A nova lei, ao invés de corrigir esse excesso de abrangência e separar as condutas, acabou repetindo a frase que abarca tudo, punindo com seis anos de reclusão, no mínimo, até um beijo roubado ao mencionar no tipo penal a prática de qualquer “outro ato libidinoso”. Parece-me, na verdade, que a intenção do legislador era equiparar ao estupro a relação sexual oral e anal, da qual o homem também pode ser vítima, mas teria sido preferível dar às coisas o nome que as coisas têm em lugar de camuflá-las com uma linguagem imprecisa e demasiadamente abrangente, geradora de possíveis injustiças.

Sim, porque não vejo juízes aplicando seis anos de reclusão, em regime inicial fechado, para um sujeito que atacou uma mulher aos beijos e afagos apenas. Por outro lado, não aplicar punição à mencionada conduta é inadmissível, pois, no exemplo citado, a vítima sofreu um atentado violento ao pudor e espera ver a Justiça reparar-lhe o mal. Da mesma forma, a sociedade merece se proteger desse tipo de agressor, que, em geral, é compulsivo e pratica delitos em série, podendo facilmente evoluir de atos libidinosos de menor gravidade para o estupro.

Quanto à ação penal, também houve modificação, porém não exatamente aquela que esperávamos. É que, anteriormente, a ação penal relativa aos crimes contra os costumes era, em regra, privada. Ou seja, o estupro, o atentado violento ao pudor, a posse sexual mediante fraude, o rapto e outros delitos eram de iniciativa exclusiva da vítima, com algumas exceções. Assim, a mulher de classe média, com possibilidade de pagar para processar seu agressor, não poderia contar com a atuação do Ministério Público para dar início à ação penal contra o criminoso. Por essa razão, se afigurava urgente a modificação desse dispositivo para que fosse estabelecida a ação penal pública incondicionada no caso de crime sexual. A nova lei, porém, não trouxe essa inovação, ficando no meio termo: determina que a ação penal seja pública, porém condicionada a representação.

Tal alteração não satisfaz, porque cria dificuldades na apuração dos fatos e supõe que, para a vítima de crime sexual, denunciar seu agressor poderia ser um constrangimento pelo qual talvez não quisesse passar. Assim, deixa a seu critério pedir a propositura da ação. Essa concepção é do tempo em que a sociedade não aceitava os direitos sexuais femininos e, preconceituosamente, supunha que qualquer relação sexual, mesmo que mediante violência, conspurcava a vítima. Por isso, a decisão de exigir a “representação” da(o) ofendida(o), autorizando que o Estado investigue e processe seu agressor é arcaica e burocrática. Tudo isso sem esquecer que a representação tem um problema ainda mais sério: o prazo decadencial de seis meses. Se a vítima não acionar a Justiça nesse prazo, perde o direito de fazê-lo. Ora, nos crimes sexuais, por vezes é preciso mais tempo do que seis meses para que a vítima se recupere do trauma e perceba a importância de punir seu agressor. Nessas circunstâncias, ela perde o prazo.

Em outras situações, a vítima somente se sente fortalecida e disposta a prestar declarações sobre a violência que sofreu quando outras mulheres acusam o mesmo delinquente e o fato vem a público nos meios de comunicação. Só que, também nesse caso, em geral o prazo de seis meses já se esgotou.

Enfim, é de se lamentar que a nova lei não tenha ido mais longe para amparar com maior eficiência as vítimas de crimes sexuais. Mesmo porque, é interesse social que isso aconteça. A decisão de processar não pode ficar a critério da vontade individual.

Por fim, a nova lei traz a novidade de criar o crime de estupro e outros atos libidinosos contra “pessoas vulneráveis”, definidas como menor de 14 anos ou pessoa portadora de deficiência mental ou enfermidade que a impeça de reagir. Nesse caso, a pena é mais alta, passando para de 8 a 15 anos de reclusão. Havendo lesão corporal grave a pena sobe para 10 a 20 anos, e ocorrendo morte é de 12 a 30 anos de reclusão.

Parece-me que esse artigo (217-A da Lei 12015/2009) vai criar mais problemas do que solucioná-los. Além da pena ser muito alta, o deficiente mental fica proibido para o resto da vida de manter uma relação sexual, pois seu parceiro será condenado se o ato chegar ao conhecimento da Justiça. Pode ocorrer que o portador de deficiência tenha, em razão da própria enfermidade, menos censura aos seus instintos e até provoque o contato físico com terceiros. Com essa redação do art. 217-A, não há possibilidade do deficiente mental exercer sua sexualidade, sendo que os direitos humanos de nova geração reconhecem que o sexo faz parte da natureza humana e todos têm direito a uma vida sexual saudável.

Verifica-se, portanto, que houve recrudescimento de penas e a criação de novas modalidades de agressão sexual. No caso de estupro de vulnerável, a ação penal é pública incondicionada. Se de qualquer dos crimes sexuais resultar gravidez, a pena é aumentada de metade e, se houver contaminação por doença sexualmente transmissível, a pena é aumentada de um sexto até metade. Os processos em que forem apurados os crimes sexuais deverão correr em segredo de justiça.

Temos, portanto, medidas importantes que irão transformar de maneira significativa o trato dos delitos sexuais, permitindo que se faça Justiça com maior adequação aos padrões de igualdade de gênero, apesar de alguns problemas que, futuramente, acabarão sendo resolvidos pela jurisprudência.

...

Luiza Nagib Eluf é procuradora de Justiça do Ministério Público de São Paulo, autora de vários livros, dentre os quais “A paixão no banco dos réus” e “Matar ou morrer — o caso Euclides da Cunha”, ambos da editora Saraiva. Foi Secretária Nacional dos Direitos da Cidadania do Ministério da Justiça no governo FHC"

Fonte: SuperSiteGood
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As críticas estão apenas começado!
até breve

Um pouco tarde... mas está postado!


Primeiramente quero pedir desculpas aos Advogados e amigos Filipe Franco Estefan e Carlos Alexandre de Azevedo Campos por somente agora ter tido acesso ao e-mail enviado a este, podemos assim dizer, "blogueiro".

Mas existe uma máxima em nosso cotidiano que é a seguinte: " antes tarde do que nunca!!!"

"CARTA AOS ADVOGADOS

SOMOS CANDIDATOS

Com o objetivo exclusivo de consolidar os avanços alcançados, tanto no campo institucional, quanto no campo social, com a administração da 12ª Subseção da OAB/RJ durante o triênio 2007/2009, nós, FILIPE FRANCO ESTEFAN e CARLOS ALEXANDRE DE AZEVEDO CAMPOS, atuais Presidente e Vice-Presidente da OAB, decidimos, junto ao nosso grupo de trabalho, ser candidatos à reeleição de nossos respectivos cargos para o próximo triênio.

Contamos com o manifesto apoio de 33 dos atuais 34 Conselheiros de nossa Subseção, que acompanharam nosso trabalho árduo, comprometido com os advogados, e por isso reconhecem nosso valor e empenham seus esforços para alcançarmos à vitória nas eleições.

Somos também os candidatos do atual Presidente da Seccional da OAB/RJ, WADIH DAMOUS; em suas próprias palavras, nossa reeleição consiste em um “desejo incondicional” seu, e isso em reconhecimento ao excelente conceito que nossa administração conquistou pelo seu TRABALHO em defesa da categoria e de suas prerrogativas, considerada uma das melhores administrações de todo o Estado do Rio de Janeiro.

E nosso apoio à reeleição de WADIH DAMOUS também é incondicional em reconhecimento ao sucesso alcançado por sua administração, à recuperação da credibilidade da OAB/RJ junto aos ADVOGADOS fluminenses e à sociedade, à sua eficiência administrativa e aos seus esforços em tornar positiva a relação interinstitucional entre Seccional e Subseções.

A gestão do Dr. WADIH DAMOUS inspira confiança, e por isso acreditamos que a administração da Seccional está muito bem entregue em suas mãos.

Qualquer coisa diversa é mentira!

Independente de falsas acusações e infundadas críticas que venham a ser feitas por movimentos de oposição, manteremos nossa campanha sempre dentro do elevado padrão ético que pautou toda a nossa administração e que foi também a marca de nossa vitoriosa campanha nas eleições de 2006. E assim o faremos porque, para nós, a OAB é algo sagrado e não merece qualquer espécie de exposição negativa.

Desrespeitar a OAB com campanhas eleitorais sem um padrão ético adequado é desrespeitar aos próprios ADVOGADOS, e com isso não compactuamos!

Nosso maior compromisso sempre foi, é e sempre será com os ADVOGADOS; nossos atos e decisões são e sempre serão em busca do que acreditamos ser o melhor para nossa classe. Para nós, administrar a OAB é uma missão institucional, e nunca uma obsessão política.

Estamos certos de que o apoio dos ADVOGADOS é conquistado com ÉTICA, RESPEITO, CREDIBILIDADE e TRABALHO, muito TRABALHO em favor dos direitos e da dignidade dos ADVOGADOS, e não com o sopro constante e desesperado de mentiras ou de falsas promessas.

Nosso TRABALHO foi e é real, não é virtual; é feito por pessoas de carne e osso, não é uma fantasia ou fruto do anonimato. E os ADVOGADOS reconhecem este TRABALHO e, se for da vontade soberana deles, daremos prosseguimento, pois ainda existem outros grandes projetos a serem realizados.

Nosso desejo e esforço fundamentam-se exclusivamente na indispensabilidade do ADVOGADO à Justiça e à sociedade e não advêm de qualquer pretensão política obsessiva.

Em nome dos ADVOGADOS, faremos uma campanha pautada na ÉTICA e no decoro; não vulgarizaremos o processo de escolha dos nossos representantes.

Durante nossa campanha, responderemos a quaisquer mentiras, falsas acusações e críticas infundadas com MAIS ÉTICA, MAIS RESPEITO, MAIS CREDIBILIDADE e MAIS TRABALHO!

Este é o compromisso da ORDEM DE VERDADE.

Em defesa do ADVOGADO, da JUSTIÇA e da VERDADE, subscrevemo-nos.

Filipe Franco Estefan
Carlos Alexandre de Azevedo Campos"




até breve

Gentileza gera gentileza...


Assim dizia o poeta!!!


Uma pessoa próxima acaba de me contar que foi vilipendiada por sua chefatura.

Aí eu pergunto: desde quando a ocupação de cargos públicos, temporários, digamos de passagem, dá o direito àquele que assume o mesmo, de ser autoritário, boçal, apedeuta, xucro... com os seus subordinados?!?!?!

Claro que para ocuparmos cargos de comando temos que ter pulso forte, temos que trabalhar, muitas vezes, com a razão, esquecendo um pouco a emoção.

Administrando uma equipe, temos que honrar a posição que passamos a ocupar, uma vez que quem nos deu tal possibilidade, o fez querendo resultados, e tais resultados só virão se o cabeça deste grupo condizer com as expectativas.

Muitas vezes temos que ser enérgicos, vivaz, caloroso, e até drástico, mas nunca alimária.

Cargos de chefia são temporários, uma vez que o subordinado de hoje pode ser o chefe de amanhã, e vice-versa... ainda mais em se tratando de cargos públicos!
Tratem aos outros como você gostaria de ser tratado, pois gentileza gera gentileza!

Como diz a música Engenho de Dentro de Jorge Bem Jor: "prudência e ... canja de galinha não faz mal a ninguém"

até breve

terça-feira, 15 de setembro de 2009

Bom Dia!!!

Do It



Tá cansada, senta
Se acredita, tenta
Se tá frio, esquenta
Se tá fora, entra
Se pediu, agüenta
Se pediu, agüenta...

Se sujou, cai fora
Se dá pé, namora
Tá doendo, chora
Tá caindo, escora
Não tá bom, melhora
Não tá bom, melhora...

Se aperta, grite
Se tá chato, agite
Se não tem, credite
Se foi falta, apite
Se não é, imite...

Se é do mato, amanse
Trabalhou, descanse
Se tem festa, dance
Se tá longe, alcance
Use sua chance
Use sua chance...

Hê Hô, Hum! Nanananã!
Hê Hô, Hum! Nanananã!
Hê Hô, Hum! Nanananã!
Hê Hô!, Hum!...

Se tá puto, quebre
Ta feliz, requebre
Se venceu, celebre
Se tá velho, alquebre
Corra atrás da lebre
Corra atrás da lebre...

Se perdeu, procure
Se é seu, segure
Se tá mal, se cure
Se é verdade, jure
Quer saber, apure
Quer saber, apure...

Se sobrou, congele
Se não vai, cancele
Se é inocente, apele
Escravo, se rebele
Nunca se atropele...

Se escreveu, remeta
Engrossou, se meta
E quer dever, prometa
Prá moldar, derreta
Não se submeta
Não se submeta...

Hê Hô, Hum! Nanananã!
Hê Hô, Hum! Nanananã!
Hê Hô, Hum! Nanananã!
Hê Hô! Hum!...(2x)

Composição: Lenine/Ivan Santos
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até breve

segunda-feira, 14 de setembro de 2009

O que significa uma mola?

De acordo com o dicionário Michaelis:

"mola1
mo.la1
sf (ital molla) 1 Peça metálica ou de outra substância, destinada a imprimir movimento ou dar resistência a outra peça. 2 Tudo o que promove um movimento. 3 Incitamento, impulso. 4 Ictiol O mesmo que peixe-lua. M. real: a) a que dá à máquina o primeiro movimento; b) o principal incentivo dos nossos atos."

A mola, agora, tem mais um significado:



Pelo menos para Rubens Barrichelo, e principalmente para Felipe Massa...

até breve

Se essa moda pega...

"Um novo personagem anda fazendo aparições nas ruas da Grande São Paulo: 'É o Saci Urbano!', criação do grafiteiro Thiago Vaz." (mais aqui) Fonte: Uol Notícias



Se essa moda pega...

até breve

domingo, 13 de setembro de 2009

Domingo... pode até ser no parque!!



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O rei da brincadeira
Ê, José!
O rei da confusão
Ê, João!
Um trabalhava na feira
Ê, José!
Outro na construção
Ê, João!...

A semana passada
No fim da semana
João resolveu não brigar
No domingo de tarde
Saiu apressado
E não foi prá Ribeira jogar
Capoeira!
Não foi prá lá
Pra Ribeira, foi namorar...

O José como sempre
No fim da semana
Guardou a barraca e sumiu
Foi fazer no domingo
Um passeio no parque
Lá perto da Boca do Rio...

Foi no parque
Que ele avistou
Juliana
Foi que ele viu
Foi que ele viu Juliana na roda com João
Uma rosa e um sorvete na mão
Juliana seu sonho, uma ilusão
Juliana e o amigo João...

O espinho da rosa feriu Zé
(Feriu Zé!) (Feriu Zé!)
E o sorvete gelou seu coração
O sorvete e a rosa
Ô, José!
A rosa e o sorvete
Ô, José!
Foi dançando no peito
Ô, José!
Do José brincalhão
Ô, José!...

O sorvete e a rosa
Ô, José!
A rosa e o sorvete
Ô, José!
Oi girando na mente
Ô, José!
Do José brincalhão
Ô, José!...

Juliana girando
Oi girando!
Oi, na roda gigante
Oi, girando!
Oi, na roda gigante
Oi, girando!
O amigo João (João)...

O sorvete é morango
É vermelho!
Oi, girando e a rosa
É vermelha!
Oi girando, girando
É vermelha!
Oi, girando, girando...

Olha a faca! (Olha a faca!)
Olha o sangue na mão
Ê, José!
Juliana no chão
Ê, José!
Outro corpo caído
Ê, José!
Seu amigo João
Ê, José!...

Amanhã não tem feira
Ê, José!
Não tem mais construção
Ê, João!
Não tem mais brincadeira
Ê, José!
Não tem mais confusão
Ê, João!...

Êh! Êh! Êh Êh Êh Êh!
Êh! Êh! Êh Êh Êh Êh!
Êh! Êh! Êh Êh Êh Êh!
Êh! Êh! Êh Êh Êh Êh!
Êh! Êh! Êh Êh Êh Êh!...

Composição: Gilberto Gil
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até breve

sábado, 12 de setembro de 2009

Só Hoje

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Hoje eu preciso te encontrar de qualquer jeito
Nem que seja só pra te levar pra casa
Depois de um dia normal...
Olhar teus olhos de promessas fáceis
E te beijar a boca de um jeito que te faça rir
(que te faça rir)

Hoje eu preciso te abraçar...
Sentir teu cheiro de roupa limpa...
Pra esquecer os meus anseios e dormir em paz!

Hoje eu preciso ouvir qualquer palavra tua!
Qualquer frase exagerada que me faça sentir alegria...
Em estar vivo.

Hoje eu preciso tomar um café, ouvindo você suspirar...
Me dizendo que eu sou o causador da tua insônia...
Que eu faço tudo errado sempre, sempre.

Hoje preciso de você
Com qualquer humor, com qualquer sorriso
Hoje só tua presença
Vai me deixar feliz
Só hoje

(solo)

Hoje eu preciso ouvir qualquer palavra tua!
Qualquer frase exagerada que me faça sentir alegria...
Em estar vivo.

Hoje eu preciso tomar um café, ouvindo você suspirar...
Me dizendo que eu sou o causador da tua insônia...
Que eu faço tudo errado sempre, sempre.

Hoje preciso de você...
Com qualquer humor, com qualquer sorriso!
Hoje só tua presença...
Vai me deixar feliz.
Só hoje (repete 2x)

Composição: Fernanda Mello e Rogério Flausino
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Mais uma vez: Obrigado Jane!!!

até breve

O mundo é bão!!!



Por que o Sol saiu
Por que o seu dente caiu
Por que essa flor se abriu
Por que iremos viajar no verão
Por que aqui o mundo não será cão

O mundo é bão, Sebastião
O mundo é bão, Sebastião
O mundo é bão, Sebastião
O mundo é teu, Sebastião

Quando o Goodzila atacar
Quando essa febre baixar
Quando o mamute voltar
Descongelado a caminhar na Sibéria
Quando invento, o mundo é feito de idéias

O mundo é bão, Sebastião
O mundo é bão, Sebastião
O mundo é bão, Sebastião
O mundo é teu, Sebastião

Como escrever certo o seu nome
Como comer se der fome
Como sonhar pra quem dorme
E deixa o cansaço acalmar lá em casa
Como soltar o mundo inteiro com asas

Tiranossauro Rex tião
Dentro dos seus olhos virão
Monstros imaginários ou não
Por forte somos todos outros Titãs
E a vida assim irá sarar, virá sã

O mundo é bão, Sebastião
O mundo é bão, Sebastião
O mundo é bão, Sebastião
O mundo é teu, Sebastião

O mundo é bão, Sebastião
O mundo é bão, Sebastião
O mundo é bão, Sebastião
O mundo é teu, Sebastião
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O clip é meio...

Mas foi o que eu encontrei, essa hora...

até breve