Inquilino que não paga em dia será obrigado a deixar imóvel em menos tempo, por liminar judicial. Especialistas esperam que medida beneficie bons pagadores, com redução dos aluguéis e oferta de mais unidades para locação
Rio - O mercado imobiliário espera considerável aumento das ações de despejo, já a partir desta semana, uma vez que a desocupação de imóvel devido à falta de pagamento por parte do inquilino pode, desde ontem, ser concedida por liminar. A possibilidade está prevista na nova Lei do Inquilinato.
“Houve simplificação do processo. O tempo médio para tirar o locatário era de 12 a 14 meses e cairá para seis”, estima o diretor do Sindicato da Habitação de São Paulo, Jacques Bushatsky. A alteração beneficia principalmente proprietários que vivem dos alugueis, como aposentados. Antes, se o locatário não pagava, o locador ocupava o imóvel por um longo tempo, o que impedia a oferta para outra pessoa.
Para Bushatsky, não só o locador terá prejuízos reduzidos: “O fiador se beneficiará. Terá de pagar menos meses atrasados quando o locatário for despejado.”
Mas há vantagens também para locatários. Para o presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis, João Teodoro, um dos principais resultados da simplificação do despejo será o retorno de boa parte dos 2,7 milhões de imóveis fechados ao mercado. “A maior parte é residencial, e uma maior oferta trará redução nos valores dos aluguéis”, opina.
Ainda pela nova lei, o locador poderá entrar com a ação de despejo contra o inquilino e o fiador simultaneamente. Até então, era expedida contra o inquilino e, só quando ele perdia o processo, incluía-se o fiador. “A ação já entra com as duas partes, o que apressa o recebimento dos alugueis devidos”, diz Bushatsky. “Na prática, o fiador fica sabendo da ação desde o início. No passado, muitas vezes, só descobria a inadimplência do inquilino depois do despejo.”
Outra novidade para o fiador é maior autonomia para se desonerar das obrigações. “Se tiver problema financeiro, ele comunicará formalmente a decisão ao proprietário e ao inquilino e, 30 dias depois, estará livre do contrato. O inquilino terá o mesmo prazo para indicar novo fiador”, diz Teodoro.
O especialista Sérgio Sender não acredita, porém, que o processo se tornará mais ágil automaticamente. “A Justiça é muitas vezes lenta, e o despejo depende dela”, afirma Sender.
Aluguel comercial também sofre alteração
Nos casos de imóveis comerciais, alguns itens também mudam. Se ocorrer de um locador aumentar o valor e o inquilino pedir revisão do acréscimo, agora, essa ação revisional incluirá avaliação do valor do imóvel pelo juiz segundo dados do mercado e a fixação de valor provisório para o aluguel até que saia a sentença.
Além disso, a ação terá menos etapas. Em um processo, incluem-se citação, contestação, réplica, produção de provas das partes envolvidas, perícia e julgamento.
Agora, em ação sumária, tudo é feito de modo conjunto. Tudo continua como antes, no entanto, na parte da locação, quando há mudança societária em uma empresa. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o projeto de lei aprovado no Senado, no qual, em caso de mudança de sócios, o contrato deveria ser todo modificado. A interpretação é que o locador tem relação formal com a empresa e não com os sócios.
Fonte: O Dia OnLine
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