quarta-feira, 3 de março de 2010

Candidatos terão que apresentar certidão criminal para concorrer nas eleições, decide TSE



Os ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovaram na noite desta terça-feira (2) a exigência da apresentação de certidão criminal no registro de candidatos para as eleições deste ano. De acordo com a resolução, a fichas criminais dos candidatos deverão ser disponibilizadas na página do TSE na internet para a consulta dos eleitores.

“Estamos na era da informação, e o apelo à transparência é muito presente em nossa constituição”, disse o ministro presidente do TSE, Carlos Ayres de Britto, ao proferir seu voto no plenário da corte.

De acordo com a decisão, se o candidato responder por crimes na Justiça, será obrigado a fornecer documentos que detalhem a situação específica de cada processo existente.

Por meio de outra resolução, o TSE decidiu, ainda, que os partidos políticos terão que abrir uma conta bancária destinada à arrecadação de recursos. Pela norma anterior, apenas o comitê financeiro e o candidato eram obrigados a se adequar à exigência. Com a nova regra, o partido terá que prestar contas dos valores arrecadados e gastos de campanha.

Regras valem para outubro
O TSE analisa esta noite as regras para as eleições de outubro. De acordo com a legislação eleitoral, o tribunal tem até a sexta-feira para aprovar todas as regras da disputa.

Na sessão ordinária de hoje, o TSE aprovou ainda, as regras para a utilização de cartão de crédito e débito em doações de campanha. De acordo com a norma, as doações não poderão ser parceladas e deverão ser feitas apenas por pessoa física. Cada doador poderá repassar ao candidato apenas 10% dos rendimentos brutos que obteve no ano anterior à eleição.

Ainda segundo a resolução, o candidato deverá abrir uma página da internet para o recebimento dos recursos, que só poderão ser doados até a data das eleições, inclusive em eventual segundo turno. Os dados de todos os doadores deverão ser repassados à Justiça Eleitoral pelas operadoras de cartão de crédito.

Foi aprovada também minuta que permite o voto em trânsito. De acordo com a decisão, o eleitor que estiver ausente do seu domicílio eleitoral poderá votar para presidente e vice-presidente da República em qualquer uma das capitais de um dos estados brasileiros, no primeiro e segundo turno das eleições de 2010. O eleitor deverá registrar, em cartório eleitoral, a capital que estará no dia votação.

O TSE aprovou ainda a permissão para o voto de presos provisórios e adolescentes em medida sócio-educativa de internação e a manutenção do número de deputados federais por unidade da federação.




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até breve

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