O trabalho temporário é regulamentado pela Lei nº 6.019/74, que garante ao funcionário direitos como FGTS, Proteção Previdenciária e Seguro Acidente do Trabalho nos termos da Lei Orgânica da Seguridade Social. De acordo com a diretora de comunicação da Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e Trabalho Temporário (Asserttem), Jismália Alves, o trabalhador deve conhecer seus direitos para poder cobrá-los. Confira quais saão esses direitos:
Os interessados em se cadastrarem ou obterem mais informações sobre as vagas temporárias oferecidas no mercado e também saberem quais empresas oferecem esses postos de trabalho podem clicar aqui.
Fonte: Jornal da Tarde
Fonte: Jornal da Tarde
(Fique esperto buz...)
até breve
Nenhum comentário:
Postar um comentário