Inicialmente gostaria de parabenizar o Blog Geral.
O referido blog tem sido minha fonte de inspiração para algumas postagens, com ou sem o endosso de seu blogueiro, que repito, estimo muito.
Encontrei no G1 a seguinte matéria "Lei Maria da Penha beneficia homem no RS" depois de passar pelo blog do Luciano A. Azevedo.
Não quero ser machista, longe de mim. E vou comprovar o que vou trazer à baila.
O Feminismo, que começou no século XIX e teve sua glória em meados dos anos 80, quase anos 90 do século XX, está perdendo sua principal bandeira, que é a igualdade entre os sexos.
Sou totalmente a favor que os direitos sejam os mesmos para todos os indivíduos, independente de raça, religião e principalmente sexo, entre outras razões.
Claro que não vamos nos ater a seara conceitual jurídica, pois assim teríamos que discorrer inúmeros conceitos.
No entanto, por mera ilustração, o site JusBrasil traz um tópico referente ao princípio de forma bem resumida(aqui).
O que quero deixar esclarecido, a meu ver, é que a Lei nº 11.340 de 2006, também chamada de Lei "Maria da Pena", é inconstitucional.
No artigo 5º da Carta Magna, em seu inciso I, temos o seguinte:
"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;"
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;"
Diante do transcrito da Constituição, só podemos apreciar a inconstitucionalidade da Lei "Maria da Penha".
Claro que não podemos deixar de perceber as diferenças entre homens e mulheres.
Mas não creio que essas diferenças sejam motivos suficientes para sobrepor uma luta de anos por parte do sexo feminino.
As mulheres vem lutando anos a fio por uma "igualdade", onde as mesmas sempre souberam das diferenças entre as mesmas e o seu sexo oposto, em vários aspectos.
Realmente não é comum um homem apresentar uma queixa-crime por agressões de uma mulher, mas existe (aqui). Não é corriqueiro este tipo de representação, porque nossa sociedade é machista, e um homem indo a uma delegacia, ou ao MP, e tomando esse tipo de atitude, será ridicularizado.
O que quero deixar claro é que a Lei nº 11.340 deveria ter a mesma aplicabilidade para ambos os sexos, uma vez que muitas mulheres já usam, e vão continuar usando, da prerrogativa da lei.
Já é comum os homens ouvirem a frase: "Olha a Maria da Penha!!!"
Agressores, tanto homens, quanto mulheres, deveriam levar uma surra todos os dias enquanto durarem suas sentenças. No entanto há aqueles que vem sofrendo ameaças em prol deste preceito jurídico.
Para terminar, esclareço que eu minha excelentíssima não estamos elencados na situação em tela!!! rsrsrs...
até breve
Um comentário:
Cabrunco estou achando a máximo suas postagens!
Concordo plenamente!
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