terça-feira, 25 de maio de 2010

Ressarcimento de consumidores volta a ser discutido na Aneel


BRASÍLIA - O ressarcimento de consumidores pelo erro de cálculo em reajustes de tarifas voltou a ser discutido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A diretoria da agência aprovou hoje a proposta de consulta pública para colher sugestões e críticas do setor e entidades de defesa do consumidor sobre a legalidade da devolução dos recursos pelas concessionárias de distribuição.

O prazo para envio de contribuições iniciará na sexta-feira, 28, e encerrará no dia 28 do próximo mês. Os documentos vão estar no página eletrônica do órgão regulador.

No fim do ano, a diretoria da Aneel já havia descartado a possibilidade de ressarcir consumidores. A alegação da agência era a de que a metodologia de cálculo estava previsto nos contratos de concessão e somente era possível corrigir os novos reajustes.

O erro de cálculo foi identificado em 2007 pela Aneel, mas somente no ano passado veio a público com o cálculo divulgado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o montante do pagamento indevido feito pelos consumidores.

De acordo com o tribunal, a estimativa de prejuízo nas contas de energia era de R$ 1 bilhão por ano desde 2002, o que corresponderia a um acúmulo de mais de R$ 7 bilhões até o ano passado.

Com a polêmica sobre o erro nos reajustes, a Aneel tratou de propor uma revisão das cláusulas econômicas dos contratos de concessão das 64 distribuidoras do país. A maioria já aceitou os termos aditivos e o novo cálculo já faz parte dos reajustes tarifários realizados este ano.

O relatório sobre a proposta de consulta à sociedade, do diretor Romeu Rufino, informa que "algumas entidades questionaram a necessidade de aplicação retroativa da nova metodologia, ao fundamento de que esta teria gerado excedentes arrecadados pelas distribuidoras".

Serão disponibilizados no prazo de consulta pública todos os pareceres técnicos que aponta a legalidade da aplicação da metodologia anterior. Tal argumentação vai no sentido de não haver necessidade de o novo cálculo "gerar efeitos retroativos".


Fonte: G1

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