Nenhuma das operadoras de telecomunicações no Brasil garante a entrega da velocidade de internet ofertada e que o consumidor, ao contratar planos de velocidades inferiores, acaba pagando muito mais caro pelo megabit, de acordo com pesquisa feita pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) para constatar o valor e a velocidade dos serviços de banda larga oferecidos, com base nas informações disponíveis nos sites de cada empresa, dos contratos e nos serviços de atendimento ao consumidor (SACs).
No período de março a maio deste ano, foram analisadas as operadoras Oi, GVT, Net, TVA/Ajato e Telefônica, nas cidades de Goiânia, Porto Alegre, Recife, Rio Branco, Belo Horizonte e São Paulo. Para o Idec, a falta de concorrência é uma das principais responsáveis por esse cenário.
O objetivo da pesquisa, segundo a advogada do Idec, responsável pela pesquisa, Estela Guerrini, foi de buscar evidências que comprovassem que o atual cenário do serviço de banda larga no Brasil precisa mudar, tanto na esfera normativa quanto na fiscalizatória. “Essa mudança é necessária para que todas as pessoas, independentemente da condição socioeconômica ou da localidade, tenham acesso a um serviço de banda larga de qualidade e em harmonia com a lei consumerista. Ou seja, precisamos universalizar a banda larga”, justifica.
O descumprimento da oferta dos serviços de banda larga, as cláusulas contratuais abusivas e a propaganda enganosa já são alvo de ação civil pública, movida pelo Idec contra a Telefônica, Oi, Net São Paulo, Brasil Telecom e Anatel. Enquanto aguarda julgamento, em caráter emergencial, está vigente liminar, concedida a pedido do Idec, que obriga essas empresas a veicular, em toda publicidade de banda larga, o alerta: "a velocidade anunciada de acesso e tráfego na internet é a máxima virtual, podendo sofrer variações decorrentes de fatores externos". A ordem judicial garante ainda que o consumidor possa rescindir o contrato, sem ônus em caso de má qualidade do serviço.
"As desigualdades não podem mais prosperar, visto que, mais do que um simples serviço, o acesso à internet em alta velocidade é hoje essencial para a efetivação dos direitos humanos e da democracia e para a realização plena da diversidade cultural brasileira", conclui Guerrini.
Resultados da pesquisa
De acordo com o levantamento, a Oi possui planos com e sem serviço de voz, que variam conforme a cidade pesquisada, sendo que os acima de 40 Mbps são oferecidos somente em Recife. O site da operadora nada fala sobre variação de velocidade; o SAC informa que a velocidade é sempre a mesma, em qualquer horário; o contrato, por outro lado, prevê que as faixas de velocidade mencionadas nos planos de serviço não são garantidas pela Oi. O SAC informa que não é possível a suspensão do contrato, mas o acordo prevê a possibilidade de o consumidor interromper o serviço prestado a qualquer tempo e sem ônus adicional. Valor de planos sem o serviço de voz junto: mín: R$ 39,90, por 300 Kbps – em Belo Horizonte e Recife; máx: R$ 529,90 por 100 Mbps – em Recife.
A GVT possui planos com e sem serviço de voz. Sem a telefonia junto, os valores são os mais altos do mercado e são sempre os mesmos nas cidades pesquisadas onde a empresa atua. Os valores de banda larga com a aquisição de plano de voz variam conforme a cidade, em alguns casos, e há planos que são oferecidos em algumas cidades e em outras não (por exemplo, os acima de 20 Mbps não são comercializados em Rio Branco). O site não fala sobre variação de velocidade; o SAC informa que há pouca variação de velocidade; e o contrato prevê que algumas velocidades máximas são garantidas apenas para o acesso à rede da GVT e que não se responsabiliza pela diferença de velocidade decorrente de fatores externos. Em relação ao encerramento de contrato, apenas o SAC informa que a suspensão é possível sem qualquer cobrança atrelada. Valor de planos sem o serviço de voz junto: mín: R$ 204,50, por 1Mbps – em Goiânia, Porto Alegre, Rio Branco, Recife e Belo Horizonte; máx. R$ 434,50, por 10 Mbps – em Goiânia, Porto Alegre, Rio Branco, Recife e Belo Horizonte.
Já a Net cobra os mesmos valores para banda larga com e sem serviço de voz, mas para este último (ou para os contratados sem TV por assinatura) há uma taxa de instalação de R$ 60. Os valores são sempre os mesmos nas cidades pesquisadas. Os planos também são os mesmos, com exceção do de 512 Kbps, que é ofertado somente em São Paulo. O site e o SAC nada falam sobre variação de velocidade. O SAC informa que “não tem queda de sinal e a velocidade entregue é aquela contratada”. Já o contrato prevê que a velocidade mínima entregue em cada uma das faixas é de até 10% a indicada na solicitação do serviço. Independentemente da ação ou vontade da operadora, fatores externos podem influenciar diretamente a velocidade de tráfego. Somente o SAC informa que é possível suspender o serviço por três meses. Valor de planos sem o serviço de voz junto: mín: R$ 29,80, por 512 Kbps – em São Paulo; máx: R$ 279,90, por 20 Mbps – em Belo Horizonte, Goiânia, Porto Alegre e São Paulo.
A TVA/Ajato possui somente planos de banda larga sem serviço de voz. Como atua somente em São Paulo, os preços são sempre os mesmos. O site e o SAC nada falam sobre o problema. O contrato prevê que a operadora não se responsabiliza pelas diferenças de velocidade em decorrência de fatores externos. Somente o SAC informa que a suspensão do contrato é possível. Valor de planos sem o serviço de voz junto: mín: R$ 74,90, por 4 Mbps – em São Paulo; máx: R$ 199,90, por 16 Mbps – em São Paulo.
A Telefônica possui somente planos sem serviço de voz. Como atua apenas em São Paulo, os preços são sempre os mesmos. O site não fala sobre variação de velocidade, e o SAC informa que a velocidade pode variar. O contrato, por outro lado, prevê que as velocidades estão sujeitas a variações dependendo da distância entre o imóvel do contratante e a central telefônica mais próxima e da fiação interna do imóvel do contratante. A contratada não se responsabiliza pelas diferenças de velocidade ocorridas em razão de fatores externos. Somente o SAC informa que cabe à central de vendas estudar o pedido de suspensão do serviço. Valor de planos sem o serviço de voz junto: mín: R$ 54,90, por 500 Kbps – em São Paulo; máx: R$ 199,90, por 8 Mbps – em São Paulo.
Respostas das empresas
Das cinco empresas analisadas, apenas a Oi não respondeu à carta enviada pelo Idec com os resultados da pesquisa. A TVA/Ajato e a Telefônica deram a mesma resposta: que todas as cláusulas contratuais atendem às determinações da Lei nº 9.472/97, bem como ao Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução no 73, de 25 de novembro de 1998, e demais regulamentos, normas e planos aplicáveis ao serviço.
Em relação a variação de velocidade, a GVT informa que assume total responsabilidade pelo serviço até o momento em que o consumidor se conecta à rede. Após a conexão, não se responsabiliza por eventuais problemas.
NET alega que a internet é um meio compartilhado, e por isso a velocidade pode sofrer variações por inúmeros fatores. A existência dessa variação é informada no contrato, no site e na publicidade.
No período de março a maio deste ano, foram analisadas as operadoras Oi, GVT, Net, TVA/Ajato e Telefônica, nas cidades de Goiânia, Porto Alegre, Recife, Rio Branco, Belo Horizonte e São Paulo. Para o Idec, a falta de concorrência é uma das principais responsáveis por esse cenário.
O objetivo da pesquisa, segundo a advogada do Idec, responsável pela pesquisa, Estela Guerrini, foi de buscar evidências que comprovassem que o atual cenário do serviço de banda larga no Brasil precisa mudar, tanto na esfera normativa quanto na fiscalizatória. “Essa mudança é necessária para que todas as pessoas, independentemente da condição socioeconômica ou da localidade, tenham acesso a um serviço de banda larga de qualidade e em harmonia com a lei consumerista. Ou seja, precisamos universalizar a banda larga”, justifica.
O descumprimento da oferta dos serviços de banda larga, as cláusulas contratuais abusivas e a propaganda enganosa já são alvo de ação civil pública, movida pelo Idec contra a Telefônica, Oi, Net São Paulo, Brasil Telecom e Anatel. Enquanto aguarda julgamento, em caráter emergencial, está vigente liminar, concedida a pedido do Idec, que obriga essas empresas a veicular, em toda publicidade de banda larga, o alerta: "a velocidade anunciada de acesso e tráfego na internet é a máxima virtual, podendo sofrer variações decorrentes de fatores externos". A ordem judicial garante ainda que o consumidor possa rescindir o contrato, sem ônus em caso de má qualidade do serviço.
"As desigualdades não podem mais prosperar, visto que, mais do que um simples serviço, o acesso à internet em alta velocidade é hoje essencial para a efetivação dos direitos humanos e da democracia e para a realização plena da diversidade cultural brasileira", conclui Guerrini.
Resultados da pesquisa
De acordo com o levantamento, a Oi possui planos com e sem serviço de voz, que variam conforme a cidade pesquisada, sendo que os acima de 40 Mbps são oferecidos somente em Recife. O site da operadora nada fala sobre variação de velocidade; o SAC informa que a velocidade é sempre a mesma, em qualquer horário; o contrato, por outro lado, prevê que as faixas de velocidade mencionadas nos planos de serviço não são garantidas pela Oi. O SAC informa que não é possível a suspensão do contrato, mas o acordo prevê a possibilidade de o consumidor interromper o serviço prestado a qualquer tempo e sem ônus adicional. Valor de planos sem o serviço de voz junto: mín: R$ 39,90, por 300 Kbps – em Belo Horizonte e Recife; máx: R$ 529,90 por 100 Mbps – em Recife.
A GVT possui planos com e sem serviço de voz. Sem a telefonia junto, os valores são os mais altos do mercado e são sempre os mesmos nas cidades pesquisadas onde a empresa atua. Os valores de banda larga com a aquisição de plano de voz variam conforme a cidade, em alguns casos, e há planos que são oferecidos em algumas cidades e em outras não (por exemplo, os acima de 20 Mbps não são comercializados em Rio Branco). O site não fala sobre variação de velocidade; o SAC informa que há pouca variação de velocidade; e o contrato prevê que algumas velocidades máximas são garantidas apenas para o acesso à rede da GVT e que não se responsabiliza pela diferença de velocidade decorrente de fatores externos. Em relação ao encerramento de contrato, apenas o SAC informa que a suspensão é possível sem qualquer cobrança atrelada. Valor de planos sem o serviço de voz junto: mín: R$ 204,50, por 1Mbps – em Goiânia, Porto Alegre, Rio Branco, Recife e Belo Horizonte; máx. R$ 434,50, por 10 Mbps – em Goiânia, Porto Alegre, Rio Branco, Recife e Belo Horizonte.
Já a Net cobra os mesmos valores para banda larga com e sem serviço de voz, mas para este último (ou para os contratados sem TV por assinatura) há uma taxa de instalação de R$ 60. Os valores são sempre os mesmos nas cidades pesquisadas. Os planos também são os mesmos, com exceção do de 512 Kbps, que é ofertado somente em São Paulo. O site e o SAC nada falam sobre variação de velocidade. O SAC informa que “não tem queda de sinal e a velocidade entregue é aquela contratada”. Já o contrato prevê que a velocidade mínima entregue em cada uma das faixas é de até 10% a indicada na solicitação do serviço. Independentemente da ação ou vontade da operadora, fatores externos podem influenciar diretamente a velocidade de tráfego. Somente o SAC informa que é possível suspender o serviço por três meses. Valor de planos sem o serviço de voz junto: mín: R$ 29,80, por 512 Kbps – em São Paulo; máx: R$ 279,90, por 20 Mbps – em Belo Horizonte, Goiânia, Porto Alegre e São Paulo.
A TVA/Ajato possui somente planos de banda larga sem serviço de voz. Como atua somente em São Paulo, os preços são sempre os mesmos. O site e o SAC nada falam sobre o problema. O contrato prevê que a operadora não se responsabiliza pelas diferenças de velocidade em decorrência de fatores externos. Somente o SAC informa que a suspensão do contrato é possível. Valor de planos sem o serviço de voz junto: mín: R$ 74,90, por 4 Mbps – em São Paulo; máx: R$ 199,90, por 16 Mbps – em São Paulo.
A Telefônica possui somente planos sem serviço de voz. Como atua apenas em São Paulo, os preços são sempre os mesmos. O site não fala sobre variação de velocidade, e o SAC informa que a velocidade pode variar. O contrato, por outro lado, prevê que as velocidades estão sujeitas a variações dependendo da distância entre o imóvel do contratante e a central telefônica mais próxima e da fiação interna do imóvel do contratante. A contratada não se responsabiliza pelas diferenças de velocidade ocorridas em razão de fatores externos. Somente o SAC informa que cabe à central de vendas estudar o pedido de suspensão do serviço. Valor de planos sem o serviço de voz junto: mín: R$ 54,90, por 500 Kbps – em São Paulo; máx: R$ 199,90, por 8 Mbps – em São Paulo.
Respostas das empresas
Das cinco empresas analisadas, apenas a Oi não respondeu à carta enviada pelo Idec com os resultados da pesquisa. A TVA/Ajato e a Telefônica deram a mesma resposta: que todas as cláusulas contratuais atendem às determinações da Lei nº 9.472/97, bem como ao Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução no 73, de 25 de novembro de 1998, e demais regulamentos, normas e planos aplicáveis ao serviço.
Em relação a variação de velocidade, a GVT informa que assume total responsabilidade pelo serviço até o momento em que o consumidor se conecta à rede. Após a conexão, não se responsabiliza por eventuais problemas.
NET alega que a internet é um meio compartilhado, e por isso a velocidade pode sofrer variações por inúmeros fatores. A existência dessa variação é informada no contrato, no site e na publicidade.
Fonte: TI INSIDE Online
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até breve
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