Torcidas organizadas podem responder por danos causados por associados no evento esportivo e podem ser impossibilitadas de entrar no estádio por até três anos
SÃO PAULO - O Senado Federal aprovou, na noite de quarta-feira, 7, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 82/09, do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), que altera o Estatuto do Torcedor. O texto segue para a sanção do presidente Lula.
De acordo com o texto, estádios com capacidade acima de 10 mil torcedores devem ter monitoramento por imagens de todo o público presente, inclusive nas catracas. Listas com os nomes de torcedores impedidos de ir ao estádios deverão ser fixadas ostensivamente locais visíveis próximo das entradas.
Está proibida a entrada de bandeiras e símbolos com mensagens ofensivas; fogos de artifício e bebidas e substâncias que podem incitar a violência e fogos de artifício. Torcedores que invadirem o campo serão processados civil e criminalmente.
As torcidas ficam proibidas de entoar cânticos discriminatórios, xenófobos ou racistas. As torcidas organizadas passam a responder por danos causados por associados no local do evento, nas imediações ou no trajeto de ida e volta do estádio. Violência e tumulto também impossibilitam membros de torcida organizada a entrar em estádios por três anos.
Fonte: Estadão
SÃO PAULO - O Senado Federal aprovou, na noite de quarta-feira, 7, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 82/09, do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), que altera o Estatuto do Torcedor. O texto segue para a sanção do presidente Lula.
De acordo com o texto, estádios com capacidade acima de 10 mil torcedores devem ter monitoramento por imagens de todo o público presente, inclusive nas catracas. Listas com os nomes de torcedores impedidos de ir ao estádios deverão ser fixadas ostensivamente locais visíveis próximo das entradas.
Está proibida a entrada de bandeiras e símbolos com mensagens ofensivas; fogos de artifício e bebidas e substâncias que podem incitar a violência e fogos de artifício. Torcedores que invadirem o campo serão processados civil e criminalmente.
As torcidas ficam proibidas de entoar cânticos discriminatórios, xenófobos ou racistas. As torcidas organizadas passam a responder por danos causados por associados no local do evento, nas imediações ou no trajeto de ida e volta do estádio. Violência e tumulto também impossibilitam membros de torcida organizada a entrar em estádios por três anos.
Fonte: Estadão
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