Acabo de ver a postagem do Amigo, Advogado, Jornalista, Blogueiro... (ufa!) Luciano Aquino sobre concurso para professor de ensino religioso, em seu blog: Blog Geral.
Transcrevo toda postagem:
"Carlos Minc consegue anular concurso para professor de ensino religioso
A Justiça do Rio de Janeiro anulou o edital de um concurso público para a contratação de 500 professores de ensino religioso para a rede estadual de ensino. A decisão ocorreu após uma ação popular movida em 2003 pelo ministro do Meio Ambiente Carlos Minc, na época deputado estadual. Cabe recurso.
Na ação, Minc alegou que o governo privilegiou algumas crenças religiosas em detrimento das demais, ao transferir a definição sobre o conteúdo das aulas às autoridades dessas religiões.
Na sentença, a juíza Simone Lopes da Costa, da 10ª Vara da Fazenda Pública do Rio, concorda com Minc e diz que o Estado “limitou-se a editar uma resolução frontalmente contrária à lei geral”. O ministro sustentou que o currículo das disciplinas deveria ser definido após debates públicos e ressaltou que apenas religiões com estrutura hierárquica, como a católica e a protestante, poderiam apontar as autoridades que seriam responsáveis pela orientação disciplinar.
Segundo a juíza, “não há nos autos notícia de que a sociedade civil ligada a diversos segmentos religiosos tenha sido questionada acerca da organização, bem como do conteúdo da matéria ensino religioso”,
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, o ensino religioso é facultativo e sua regulamentação cabe aos Estados e municípios. No entanto, Simone Costa observou que o edital não determinou sequer a formação necessária ao professor que fosse ministrar as aulas.
“Patente o insubsistente sistema do ensino religioso na forma do edital proposto, eivado do vício de nulidade, pois contrário a lei. Ademais, não há prova da existência das vagas que foram oferecidas”, concluiu a magistrada.
Uol"
_ _ _
até breve
Transcrevo toda postagem:
"Carlos Minc consegue anular concurso para professor de ensino religioso
A Justiça do Rio de Janeiro anulou o edital de um concurso público para a contratação de 500 professores de ensino religioso para a rede estadual de ensino. A decisão ocorreu após uma ação popular movida em 2003 pelo ministro do Meio Ambiente Carlos Minc, na época deputado estadual. Cabe recurso.
Na ação, Minc alegou que o governo privilegiou algumas crenças religiosas em detrimento das demais, ao transferir a definição sobre o conteúdo das aulas às autoridades dessas religiões.
Na sentença, a juíza Simone Lopes da Costa, da 10ª Vara da Fazenda Pública do Rio, concorda com Minc e diz que o Estado “limitou-se a editar uma resolução frontalmente contrária à lei geral”. O ministro sustentou que o currículo das disciplinas deveria ser definido após debates públicos e ressaltou que apenas religiões com estrutura hierárquica, como a católica e a protestante, poderiam apontar as autoridades que seriam responsáveis pela orientação disciplinar.
Segundo a juíza, “não há nos autos notícia de que a sociedade civil ligada a diversos segmentos religiosos tenha sido questionada acerca da organização, bem como do conteúdo da matéria ensino religioso”,
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, o ensino religioso é facultativo e sua regulamentação cabe aos Estados e municípios. No entanto, Simone Costa observou que o edital não determinou sequer a formação necessária ao professor que fosse ministrar as aulas.
“Patente o insubsistente sistema do ensino religioso na forma do edital proposto, eivado do vício de nulidade, pois contrário a lei. Ademais, não há prova da existência das vagas que foram oferecidas”, concluiu a magistrada.
Uol"
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até breve
4 comentários:
Desculpa se passei dos limites... mas falar de Jesus nos faz assim... sem LIMITES..HUAHUA
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