segunda-feira, 21 de março de 2011

IR 2011: Consultor tira dúvidas sobre previdência privada e doação


Teixeira, da Declare Certo IOB, responde questões de leitores do G1.

O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da Declare Certo IOB, responderá diariamente, até o dia 29 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas sobre a declaração do Imposto de Renda 2011. Para enviar suas questões, clique aqui.

1) Resgatei todo o valor que estava aplicado em um plano de previdência privada. Em qual campo devo declarar o valor recebido e o imposto retido na fonte? (Gan Carlos de Azevedo)
Resposta: Se a opção no início do plano foi pela tributação exclusiva, o valor resgatado deve ser tratado como “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”. Caso, no início do plano, não tenha havido essa opção, os valores resgatados devem ser lançados em “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”. Confirme no Comprovante de Rendimentos que a instituição financeira forneceu.

2) Sou funcionária pública e estou em licença sem remuneração, no entanto, estou pagando INSS como autônoma. Devo declarar este pagamento do INSS? Em que campo da Declaração? ( Margo)
Resposta: Só pode haver a dedução da Contribuição à Previdência Oficial se o contribuinte tiver rendimento tributável sujeito ao ajuste na declaração. Nesse caso, informe na ficha ” Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior”, campo “Deduções”, “Previdência Oficial”.

3) Tenho 21 anos, sou dependente economicamente dos meus pais e, desde agosto de 2010, sou bolsista de iniciação científica da Faperj, recebendo R$ 360. Preciso acrescentar isso na declaração dos meus pais? Como procedo? (Victor Catharino)
Resposta: Os rendimentos do dependente devem ser lançados na declaração do titular, ou seja, na declaração de um de seus pais. Informe o total recebido pela bolsa de estudos em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no campo 16.

4) No ano de 2010, utilizei serviços médicos, somente pelo convênio. Gostaria de saber se posso declarar isto também. Contando que me é descontado o convênio da empresa. (Naiara Sousa)
Resposta: Sim, os pagamentos efetuados para utilização de plano de saúde devem ser informados na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados” da Declaração de Ajuste Anual,

5) A minha filha é minha dependente. No ano passado, eu e minha esposa doamos a ela R$100 mil, que ficaram depositados na poupança dela. Contudo, ela nos repassou o dinheiro novamente para darmos de entrada na compra de um imóvel. Como devo declarar isso? Eu e minha esposa não declaramos IR em conjunto. (Carlos Guilherme Valente)
Resposta: Como a doação em espécie para o dependente e a aquisição do bem ocorreu no mesmo ano, informe diretamente em “Bens e Direitos” o imóvel, indicando que se trata de bem do dependente.

Fonte: G1

até breve

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