Tramita na Câmara dos Deputados proposta que visa alterar parâmetros do Simples Nacional, que poderá beneficiar diversas micro e pequenas empresas dentro do território nacional, além de impedir a sonegação de impostos.
Entre as principais mudanças, destacam-se a inclusão de todas as atividades no sistema de tributação simplificada, aumento do valor limite de faturamento de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para empresas cadastradas no programa, além da proibição de cobrança do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas fronteiras.
Apesar das alterações serem apoiadas por especialistas, a maioria não vê com otimismo sua aprovação neste ano ou até no próximo governo. O advogado tributarista Fábio Tadeu Ramos Fernandes, sócio do escritório Almeida Advogados, faz parte deste grupo. "Entendo que tal projeto de alteração das regras envolvendo o Simples é extremamente positivo. Isso porque, as propostas tocam em temas e situações problemáticas do atual modelo no campo tributário", diz.
Ele comenta também que a proibição das barreiras fiscais nas divisas entre estados poderia eliminar um problema, avaliado por ele como crônico, chamado de "conflito de competências" entre os membros da federação e até mesmo ser o primeiro passo para acabar com a guerra fiscal. O advogado afirma ainda que a inclusão de todas as empresas, não importando setor ou atividade, acabaria com os atuais embates judiciais das empresas, de modo a privilegiar a igualdade e isonomia entre contribuintes. "Além de trazer empresas para a formalidade, ela possibilita a redução da carga tributária", explica, ao acrescentar que ao reduzir o acúmulo de tributos, o empresário vai preferir estar em dia com o fisco, o que evita sonegação.
O empresário contábil, José Roberto de Arruda Filho, sócio diretor da JR&M Assessoria Contábil, entende que a proposta é viável, mas dificilmente passará com todas as alterações nela contidas. Ele também não vê possibilidade de aprovação neste ano ou no próximo governo a depender do presidente eleito. "Para se ter uma ideia, a lei complementar do Simples demorou quase dez anos para ser aprovada", exemplifica.
Arruda Filho também apoia as alterações do sistema. "As mudanças sobre o limite de faturamento para aderir ao Simples, como a proposta prevê, para mim, é muito mais importante do que as demais", avalia. Contudo, ele afirma que um dos pontos negativos da proposta é que aumentará o número de casos em que em vez de contratar um funcionário com carteira assinada, o vínculo se dará por meio de contrato de prestação de serviços, ou seja, por pessoa jurídica.
Devedores
Na sexta-feira, a Receita Federal do Brasil, que responde ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, informou a lista de exclusão dos 35 mil maiores devedores dentro do Simples Nacional. A lista considerou os débitos referentes aos anos-calendário 2007 e 2008. A exclusão entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011, e o pagamento da totalidade dos débitos evitará que seja confirmada a exclusão, o que permite que a empresa permaneça no regime tributário no próximo ano.
A ameaça de exclusão das 35 mil empresas com maiores débitos do Simples Nacional pode recuperar, até o fim do ano, R$ 2,5 bilhões em impostos não pagos, dos quais cerca de 78% correspondem a tributos federais, sendo o restante dividido entre estados e municípios. Na próxima quarta-feira, a Receita Federal publicará o terceiro lote de Atos Declaratórios Executivos (ADE) de exclusão, que trará a especificação dos débitos.
Segundo o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita, Marcelo Lins, das 3,9 milhões de empresas inscritas no regime especial de tributação, em torno de 560 mil possuem débitos com o fisco, a totalizar R$ 4,3 bilhões em dívidas.
Os contribuintes notificados terão 30 dias para regularizar as pendências com o fisco, mas, na prática, só perderão a oportunidade de permanecer no Simples no próximo ano se não realizarem o pagamento. Se perder o prazo, só poderá retornar ao regime em 2012.
As empresas deverão quitar suas dívidas à vista, pois, segundo o fisco, "não há previsão legal para o parcelamento de débitos de Simples Nacional". Porém já há casos de micro e pequenas empresas integradas ao Simples que procuraram a Justiça para conseguir parcelar suas dívidas.
Recentemente uma microempresa paulista obteve, em decisão inédita no estado de São Paulo, uma liminar que autoriza o parcelamento de suas dívidas. Um dos argumentos utilizados por uma assessoria empresarial é que os artigos 10 e 14 da Lei 10.522/2002 possibilitam parcelar impostos federais em aberto.
Para especialistas, a decisão traz um precedente positivo. No entanto, há contrários a essa liminar, alegando que muitas empresas aderiram ao regime por não poder fazer o parcelamento e que o sistema já oferece benefícios.
Fonte: DCI
até breve
Entre as principais mudanças, destacam-se a inclusão de todas as atividades no sistema de tributação simplificada, aumento do valor limite de faturamento de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para empresas cadastradas no programa, além da proibição de cobrança do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas fronteiras.
Apesar das alterações serem apoiadas por especialistas, a maioria não vê com otimismo sua aprovação neste ano ou até no próximo governo. O advogado tributarista Fábio Tadeu Ramos Fernandes, sócio do escritório Almeida Advogados, faz parte deste grupo. "Entendo que tal projeto de alteração das regras envolvendo o Simples é extremamente positivo. Isso porque, as propostas tocam em temas e situações problemáticas do atual modelo no campo tributário", diz.
Ele comenta também que a proibição das barreiras fiscais nas divisas entre estados poderia eliminar um problema, avaliado por ele como crônico, chamado de "conflito de competências" entre os membros da federação e até mesmo ser o primeiro passo para acabar com a guerra fiscal. O advogado afirma ainda que a inclusão de todas as empresas, não importando setor ou atividade, acabaria com os atuais embates judiciais das empresas, de modo a privilegiar a igualdade e isonomia entre contribuintes. "Além de trazer empresas para a formalidade, ela possibilita a redução da carga tributária", explica, ao acrescentar que ao reduzir o acúmulo de tributos, o empresário vai preferir estar em dia com o fisco, o que evita sonegação.
O empresário contábil, José Roberto de Arruda Filho, sócio diretor da JR&M Assessoria Contábil, entende que a proposta é viável, mas dificilmente passará com todas as alterações nela contidas. Ele também não vê possibilidade de aprovação neste ano ou no próximo governo a depender do presidente eleito. "Para se ter uma ideia, a lei complementar do Simples demorou quase dez anos para ser aprovada", exemplifica.
Arruda Filho também apoia as alterações do sistema. "As mudanças sobre o limite de faturamento para aderir ao Simples, como a proposta prevê, para mim, é muito mais importante do que as demais", avalia. Contudo, ele afirma que um dos pontos negativos da proposta é que aumentará o número de casos em que em vez de contratar um funcionário com carteira assinada, o vínculo se dará por meio de contrato de prestação de serviços, ou seja, por pessoa jurídica.
Devedores
Na sexta-feira, a Receita Federal do Brasil, que responde ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, informou a lista de exclusão dos 35 mil maiores devedores dentro do Simples Nacional. A lista considerou os débitos referentes aos anos-calendário 2007 e 2008. A exclusão entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011, e o pagamento da totalidade dos débitos evitará que seja confirmada a exclusão, o que permite que a empresa permaneça no regime tributário no próximo ano.
A ameaça de exclusão das 35 mil empresas com maiores débitos do Simples Nacional pode recuperar, até o fim do ano, R$ 2,5 bilhões em impostos não pagos, dos quais cerca de 78% correspondem a tributos federais, sendo o restante dividido entre estados e municípios. Na próxima quarta-feira, a Receita Federal publicará o terceiro lote de Atos Declaratórios Executivos (ADE) de exclusão, que trará a especificação dos débitos.
Segundo o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita, Marcelo Lins, das 3,9 milhões de empresas inscritas no regime especial de tributação, em torno de 560 mil possuem débitos com o fisco, a totalizar R$ 4,3 bilhões em dívidas.
Os contribuintes notificados terão 30 dias para regularizar as pendências com o fisco, mas, na prática, só perderão a oportunidade de permanecer no Simples no próximo ano se não realizarem o pagamento. Se perder o prazo, só poderá retornar ao regime em 2012.
As empresas deverão quitar suas dívidas à vista, pois, segundo o fisco, "não há previsão legal para o parcelamento de débitos de Simples Nacional". Porém já há casos de micro e pequenas empresas integradas ao Simples que procuraram a Justiça para conseguir parcelar suas dívidas.
Recentemente uma microempresa paulista obteve, em decisão inédita no estado de São Paulo, uma liminar que autoriza o parcelamento de suas dívidas. Um dos argumentos utilizados por uma assessoria empresarial é que os artigos 10 e 14 da Lei 10.522/2002 possibilitam parcelar impostos federais em aberto.
Para especialistas, a decisão traz um precedente positivo. No entanto, há contrários a essa liminar, alegando que muitas empresas aderiram ao regime por não poder fazer o parcelamento e que o sistema já oferece benefícios.
Fonte: DCI
até breve
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