O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, por 8 votos a 1, que os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que se aposentaram antes de 1998 devem ter os benefícios limitados ao novo teto, de R$ 1.200, estabelecido naquele ano (1998).
O processo julgado ontem envolvia um beneficiário que teve a aposentadoria calculada com base no teto da época: R$ 1.081,50. Emenda constitucional aprovada em 1998 aumentou esse teto para R$ 1.200. A Justiça Federal de Sergipe garantiu ao beneficiário o recálculo de seu salário-benefício com base no novo teto.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu ao Supremo, na tentativa de manter, para os beneficiários que se aposentaram antes de 1998, o teto de R$ 1.081,50, mas foi derrotado. O STF reconheceu que o caso tem repercussão geral. Por isso, a decisão de ontem será aplicada pelas instâncias inferiores, em casos idênticos.
O governo ainda não calculou o impacto da decisão nas contas públicas, mas o procurador Marcelo Siqueira adiantou que o valor não deve ser elevado e vai alcançar em torno de 6% do total de aposentados e pensionistas do RGPS - aproximadamente 1 milhão de pessoas. No caso julgado ontem, por exemplo, o beneficiário receberia em torno de R$ 40 a mais por mês.
Fonte: Estadão
até breve
O processo julgado ontem envolvia um beneficiário que teve a aposentadoria calculada com base no teto da época: R$ 1.081,50. Emenda constitucional aprovada em 1998 aumentou esse teto para R$ 1.200. A Justiça Federal de Sergipe garantiu ao beneficiário o recálculo de seu salário-benefício com base no novo teto.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu ao Supremo, na tentativa de manter, para os beneficiários que se aposentaram antes de 1998, o teto de R$ 1.081,50, mas foi derrotado. O STF reconheceu que o caso tem repercussão geral. Por isso, a decisão de ontem será aplicada pelas instâncias inferiores, em casos idênticos.
O governo ainda não calculou o impacto da decisão nas contas públicas, mas o procurador Marcelo Siqueira adiantou que o valor não deve ser elevado e vai alcançar em torno de 6% do total de aposentados e pensionistas do RGPS - aproximadamente 1 milhão de pessoas. No caso julgado ontem, por exemplo, o beneficiário receberia em torno de R$ 40 a mais por mês.
Fonte: Estadão
até breve
Nenhum comentário:
Postar um comentário