Sindicato dos Petroleiros pode pleitear reconhecimento de vínculo dos representados. O entendimento é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que acolheu agravo do Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense (Sindipetro), em que se discutia a legitimidade ativa do sindicato para defender direitos individuais homogêneos da categoria.
Na Ação Civil Pública, os representantes pleitearam o reconhecimento de vínculo empregatício, anterior à efetiva contratação, referente ao período em que os empregados representados frequentaram um curso de formação patrocinado pela Petrobras.
O juiz de primeiro grau considerou válida a atuação do sindicato. Contra isso, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que extinguiu o processo, sem julgamento de mérito, pela ilegitimidade ativa do sindicato na defesa desse direito específico.
Para o TRT-1, o direito discutido — relação de emprego dos trabalhadores —, por ser um bem jurídico disponível, extrapola o alcance da ação civil. Esta, segundo o TRT-1, teria por objetivo a proteção de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.
Diante dessa decisão, o sindicato interpôs Recurso de Revista ao TST. Argumentou que a Constituição Federal, no inciso III, artigo 8º, autorizou essa representação. Contudo, o TRT não deu seguimento ao recurso. Assim, para destrancar a revista, o Sindipetro interpôs Agravo de Instrumento.
O relator do agravo na 6ª Turma, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, verificou na decisão do TRT uma aparente violação ao inciso III, artigo 8º, da Constituição.
Segundo o ministro, a jurisprudência do TST, seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que a substituição processual prevista no inciso III, artigo 8º, da Constituição, abrangeu os direitos e interesses individuais da categoria por ele representada. Assim, o sindicato possui legitimidade para atuar na qualidade de substituto processual de toda a categoria no caso em que se discutem lesões de origem comum aos substituídos.
Para o relator, o direito pleiteado no caso possui origem comum, o que caracteriza a homogeneidade do direito individual, extensível a todos os trabalhadores da categoria profissional representada.
Com esse entendimento, a 6ª Turma, por unanimidade, acatou Agravo de Instrumento do Sindipetro, convertendo o pedido em Recurso de Revista, para melhor exame.
Fonte: Conjur
até breve
Na Ação Civil Pública, os representantes pleitearam o reconhecimento de vínculo empregatício, anterior à efetiva contratação, referente ao período em que os empregados representados frequentaram um curso de formação patrocinado pela Petrobras.
O juiz de primeiro grau considerou válida a atuação do sindicato. Contra isso, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que extinguiu o processo, sem julgamento de mérito, pela ilegitimidade ativa do sindicato na defesa desse direito específico.
Para o TRT-1, o direito discutido — relação de emprego dos trabalhadores —, por ser um bem jurídico disponível, extrapola o alcance da ação civil. Esta, segundo o TRT-1, teria por objetivo a proteção de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.
Diante dessa decisão, o sindicato interpôs Recurso de Revista ao TST. Argumentou que a Constituição Federal, no inciso III, artigo 8º, autorizou essa representação. Contudo, o TRT não deu seguimento ao recurso. Assim, para destrancar a revista, o Sindipetro interpôs Agravo de Instrumento.
O relator do agravo na 6ª Turma, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, verificou na decisão do TRT uma aparente violação ao inciso III, artigo 8º, da Constituição.
Segundo o ministro, a jurisprudência do TST, seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que a substituição processual prevista no inciso III, artigo 8º, da Constituição, abrangeu os direitos e interesses individuais da categoria por ele representada. Assim, o sindicato possui legitimidade para atuar na qualidade de substituto processual de toda a categoria no caso em que se discutem lesões de origem comum aos substituídos.
Para o relator, o direito pleiteado no caso possui origem comum, o que caracteriza a homogeneidade do direito individual, extensível a todos os trabalhadores da categoria profissional representada.
Com esse entendimento, a 6ª Turma, por unanimidade, acatou Agravo de Instrumento do Sindipetro, convertendo o pedido em Recurso de Revista, para melhor exame.
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