Uma decisão da Justiça sobre uma ação civil coletiva movida há 16 anos contra a indústria do cigarro no Brasil determinou que a propaganda de cigarro não era abusiva nem enganosa, que o produto não é defeituoso e que dirigir a publicidade para adolescentes não é uma conduta abusiva.
A Adesf (Associação de Defesa da Saúde do Fumante) queria que a indústria fosse condenada por propaganda enganosa, mas o pedido foi negado pela juíza Fernanda Gomes Camacho, da 19ª Vara Cível de São Paulo. Se a decisão fosse favorável, as indenizações poderiam superar os R$ 30 bilhões no Estado, segundo cálculos da entidade.
A Souza Cruz diz que só perdeu em 10 das 629 ações de indenização, e nenhuma das decisões é definitiva. Entre as 355 definitivas, não há condenação, afirma. Já a Philip Morris não se pronunciou.
O advogado Mario Albanese, que fundou a Adesf, diz que vai recorrer. "É absurdo a juíza não levar em conta toda a documentação internacional sobre os fabricantes."
A Adesf (Associação de Defesa da Saúde do Fumante) queria que a indústria fosse condenada por propaganda enganosa, mas o pedido foi negado pela juíza Fernanda Gomes Camacho, da 19ª Vara Cível de São Paulo. Se a decisão fosse favorável, as indenizações poderiam superar os R$ 30 bilhões no Estado, segundo cálculos da entidade.
A Souza Cruz diz que só perdeu em 10 das 629 ações de indenização, e nenhuma das decisões é definitiva. Entre as 355 definitivas, não há condenação, afirma. Já a Philip Morris não se pronunciou.
O advogado Mario Albanese, que fundou a Adesf, diz que vai recorrer. "É absurdo a juíza não levar em conta toda a documentação internacional sobre os fabricantes."
Fonte: Folha.com
até breve
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