O Ministério Público Federal (MPF) em Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense, questiona o projeto de lei 569/2011 que permite a queima de cana-de-açúcar no Estado até 2024 e foi aprovado no último dia 15 pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). O texto, enviado à sanção do governador, contraria decisões da Justiça, que proibiu a queimada da palha da cana no Norte Fluminense.
O MPF divulgou, nesta quinta-feira, uma nota de esclarecimento relativa ao caso. Confira a íntegra abaixo:
Esclarecimento sobre a aprovação do projeto de lei 569/2011 na Alerj
1. O Ministério Público Federal, através do procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, repudia a aprovação do projeto de lei 569/2011 e lamenta que a Alerj não tenha somado esforços com o MPF, cuja atuação visa a proteção do direito à saúde e a um meio ambiente saudável.
2. O MPF alerta que os representantes públicos devem guardar sintonia com os preceitos legais, não se afastando do que é determinado, de forma clara, pela Constituição e pelas leis federais que tratam do meio ambiente e da saúde.
3. O MPF ressalta que frentes de trabalho envolvidas na queima e corte da cana têm propiciado a ocorrência do trabalho escravo, comprovada por inúmeros boletins de flagrante de órgãos públicos federais responsáveis pela fiscalização rural.
4. O MPF lamenta que velhas práticas sejam tratadas com decisões passadas que se mostraram sem resultado. Ao aprovar a lei 2.049 em dezembro de 1992, a Alerj determinou o fim das queimadas nos canaviais em até cinco anos. Entretanto, passados 19 anos dessa lei, nada foi feito, contrariando a própria Alerj.
5. O MPF acredita que o mencionado projeto de lei deve ser vetado pelo Executivo, pois não há como conceder mais prazo ao que já deveria ter sido resolvido em 1997.
6. O MPF não se furtará a cumprir seu dever de adotar as medidas necessárias à defesa dos direitos constitucionais e ao respeito aos princípios e à legalidade.
Fonte: O Dia
até breve
O MPF divulgou, nesta quinta-feira, uma nota de esclarecimento relativa ao caso. Confira a íntegra abaixo:
Esclarecimento sobre a aprovação do projeto de lei 569/2011 na Alerj
1. O Ministério Público Federal, através do procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, repudia a aprovação do projeto de lei 569/2011 e lamenta que a Alerj não tenha somado esforços com o MPF, cuja atuação visa a proteção do direito à saúde e a um meio ambiente saudável.
2. O MPF alerta que os representantes públicos devem guardar sintonia com os preceitos legais, não se afastando do que é determinado, de forma clara, pela Constituição e pelas leis federais que tratam do meio ambiente e da saúde.
3. O MPF ressalta que frentes de trabalho envolvidas na queima e corte da cana têm propiciado a ocorrência do trabalho escravo, comprovada por inúmeros boletins de flagrante de órgãos públicos federais responsáveis pela fiscalização rural.
4. O MPF lamenta que velhas práticas sejam tratadas com decisões passadas que se mostraram sem resultado. Ao aprovar a lei 2.049 em dezembro de 1992, a Alerj determinou o fim das queimadas nos canaviais em até cinco anos. Entretanto, passados 19 anos dessa lei, nada foi feito, contrariando a própria Alerj.
5. O MPF acredita que o mencionado projeto de lei deve ser vetado pelo Executivo, pois não há como conceder mais prazo ao que já deveria ter sido resolvido em 1997.
6. O MPF não se furtará a cumprir seu dever de adotar as medidas necessárias à defesa dos direitos constitucionais e ao respeito aos princípios e à legalidade.
Fonte: O Dia
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