Usinas que comprarem de produtores que queimam cana-de-açucar vão pagar multa.
O procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, do MPF (Ministério Público Federal) expediu uma recomendação às policias Federal, Militar, Rodoviária Federal e Guarda Municipal pedindo a intensificação da fiscalização nas ruas e rodovias, para evitar a circulação de veículos com cana-de-açúcar queimada.
O MPF proibiu, através de uma ação na 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes, no norte do Estado do Rio de Janeiro, que as cinco usinas da região recebam cana-de-açúcar após a queima da palha. As usinas devem cumprir imediatamente a liminar, ou pagar uma multa diária de R$ 2 mil.
A participação do MPF no processo que proíbe as queima da cana-de-açúcar já existe desde 2009, quando outra ação obteve, em 1ª e 2ª instâncias, a suspensão do uso do fogo nos canaviais da região. Além de acidentes nas lavouras, o Ministério Público relatou à Justiça 3.370 casos crônicos de doenças respiratórias e oftalmológicas, causadas pelas queimadas e com maior incidência entre crianças e idosos. Na investigação sobre a queima da cana na região, o MPF apurou que mais de 10 mil pessoas trabalham na atividade e estão sujeitos a graves problemas de saúde.
Na última quarta-feira (15) a Alerj (Assembleia Legislativa do Rio) aprovou um projeto de lei que amplia até 2024 o prazo para o fim da prática das queimadas nos canaviais. A lei ainda depende da sanção do governador Sérgio Cabral.
Fonte: R7
até breve
O procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, do MPF (Ministério Público Federal) expediu uma recomendação às policias Federal, Militar, Rodoviária Federal e Guarda Municipal pedindo a intensificação da fiscalização nas ruas e rodovias, para evitar a circulação de veículos com cana-de-açúcar queimada.
O MPF proibiu, através de uma ação na 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes, no norte do Estado do Rio de Janeiro, que as cinco usinas da região recebam cana-de-açúcar após a queima da palha. As usinas devem cumprir imediatamente a liminar, ou pagar uma multa diária de R$ 2 mil.
A participação do MPF no processo que proíbe as queima da cana-de-açúcar já existe desde 2009, quando outra ação obteve, em 1ª e 2ª instâncias, a suspensão do uso do fogo nos canaviais da região. Além de acidentes nas lavouras, o Ministério Público relatou à Justiça 3.370 casos crônicos de doenças respiratórias e oftalmológicas, causadas pelas queimadas e com maior incidência entre crianças e idosos. Na investigação sobre a queima da cana na região, o MPF apurou que mais de 10 mil pessoas trabalham na atividade e estão sujeitos a graves problemas de saúde.
Na última quarta-feira (15) a Alerj (Assembleia Legislativa do Rio) aprovou um projeto de lei que amplia até 2024 o prazo para o fim da prática das queimadas nos canaviais. A lei ainda depende da sanção do governador Sérgio Cabral.
Fonte: R7
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