O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Lopes, ofereceu denúncias contra três Prefeitos e cinco Vereadores em todo o Estado. Entre os denunciados, que deverão responder a ações penais na Seção Criminal do Tribunal de Justiça, estão os prefeitos Aparecida Panisset, de São Gonçalo, Arthur Henrique Gonçalves Ferreira, de Piraí, e Carlos Augusto Carvalho Balthazar, de Rio das Ostras. Os vereadores denunciados pertencem às cidades de Nova Friburgo, Campos dos Goytacazes, Magé, Miracema e Volta Redonda. As denúncias se referem a crimes que vão da dispensa ilegal de licitação a aplicação da Lei Maria da Penha.
No caso de Panisset, a denúncia do Ministério Público é referente à contratação da empresa Oriente Construção Civil Ltda., por R$ 2,9 milhões, em junho de 2005, para que fizesse a pavimentação asfáltica (tapa buraco) da Rua Feliciano Sodré. Para dispensar a licitação, o município alegou situação emergencial, mas os estragos na via foram causados por chuvas ocorridas cinco meses antes.
“A emergência apontada como fundamento da dispensa de licitação é aquela resultante da inércia administrativa da própria Prefeitura, à qual não é permitido fabricar a situação emergencial para depois, mediante dispensa de licitação, celebrar contratos para saná-la”, diz a denúncia. A pena para o crime de dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em Lei é de detenção, de três a cinco anos e multa.
No entendimento do MPRJ, o mesmo crime foi cometido, duas vezes, pelo Prefeito de Piraí. Denunciado em outra ação, ele contratou sem licitação, em abril de 2005 e janeiro de 2006, o Instituto Brasileiro de Políticas Públicas (IBRAPP) para que prestasse serviços de assessoria técnica nas áreas de administração financeira, controle e gestão.
Foram pagos um total de R$ 168 mil por serviços que são inerentes à administração municipal e deveriam ser desempenhados por servidores concursados ou, em caso de número insuficiente, contratados temporariamente, em caráter excepcional, de interesse público.
Já o Prefeito de Rio das Ostras violou a Lei de Licitações três vezes, ao prorrogar ilegalmente um contrato firmado em 2004 com a pessoa jurídica Aquática Dejjam Ltda., para implantação de projeto esportivo. Os aditamentos, pelo prazo adicional de 12 meses, foram feitos em 2005, 2006 e 2007, totalizando R$ 339 mil. A pena para cada um dos crimes, se ele for condenado, é de detenção, de dois a quatro anos, e multa.
Friburgo: Lei Maria da Penha
O vereador de Nova Friburgo, Marcos da Silva Alberto Medeiros, foi denunciado pelo crime de constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo. Divorciado, o político é acusado de ameaçar de morte a ex-mulher.
Segundo a denúncia, em outubro de 2010, Medeiros foi ao local de trabalho de trabalho dela, uma emissora de TV. Apontando uma pistola Taurus engatilhada, o vereador a constrangeu a deixar de trabalhar e desistir de sua parte em uma sociedade empresarial. Por causa das ameaças, a ex-mulher do vereador se mudou para um local mais seguro.
Diante do risco de morte, a relatora do processo determinou a aplicação de medidas cautelares previstas na Lei Maria da Penha: suspensão de porte de arma; proibição de que Medeiros se aproxime mais de 500 metros da ex-mulher; e proibição de que ele mantenha contato com a vítima, familiares dela e testemunhas.
Também foram deferidas medidas de busca e apreensão e de realização de perícia na pistola do denunciado.
O vereador informou, através de nota, que não são verdadeiras as informações da denúncia de que teria constrangido sua ex-mulher com arma de fogo. De acordo com a nota, em 19 de outubro de 2010, dia em que, segundo a denúncia do MPRJ, o constrangimento teria acontecido, o parlamentar estava em sessão na Câmara.
O vereador explica, ainda, que sua ex-esposa sofre de distúrbio bipolar, com recomendação de psicólogo que a mesma deveria ter acompanhamento psiquiátrico. Ainda segundo Medeiros, em nenhum momento foi ouvido pelo MP.
Desvios em Volta Redonda e Magé
Para que respondam pelo crime de peculato, a Procuradoria-Geral de Justiça denunciou o vereador de Volta Redonda, Luis Cláudio da Silva, e o de Magé, Amisterdan Santos Viana.
De acordo com a denúncia, Luis Cláudio da Silva desviou, durante nove meses, parte do salário de uma assessora de seu gabinete, totalizando R$ 7.645. Nesse período, de agosto de 2007 a abril de 2008, ela trabalhou na ONG Associação de Desenvolvimento Comunitário e esportivo Açude (ACESA), entidade que tinha como diretor financeiro o cunhado do vereador, José Waltair de Oliveira.
Já os desvios em Magé, segundo a denúncia, foram praticados por meio de uma licitação totalmente forjada com a participação dos servidores Emanoel Amorim Harb (ex-Diretor da Câmara Municipal), João Carlos Tomassi Peixoto (ex-Presidente da Comissão Permanente de Licitação) e Camila Souza de Carvalho (ex-integrante da Comissão), todos denunciados.
O “contrato” da empresa SLN Informática Ltda.-ME, pelo valor total de R$ 59.600, previa serviços de consultoria e cursos para aperfeiçoamento profissional. Entretanto a empresa jamais participou de qualquer licitação, e as notas fiscais apresentadas eram todas falsas. A pena prevista para o crime de peculato (reclusão, de dois a 12 anos, e multa) pode ser multiplicada por oito, neste caso, em função do número de “pagamentos” desviados, todos feitos em 2006.
Crimes contra a honra
O Vereador de Campos dos Goytacazes, Marcos Vieira Bacellar, foi denunciado por calúnia (três vezes) e difamação (três vezes), com os agravantes de os crimes terem sido praticados contra funcionário público, em razão de suas funções, e na presença de várias pessoas.
Em pronunciamento na Câmara, em junho de 2009, o vereador fez uma série de ataques verbais contra o Promotor de Justiça Leandro Manhães de Lima Barreto, Titular da 2ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal de Campos, imputando falsos atos criminosos e fatos ofensivos à reputação do Membro do MPRJ. O pronunciamento foi incluído pelo denunciado no site Youtube.
Outros ataques contra a honra do Promotor foram cometidos em entrevista à revista “Somos Assim”, publicada no mês seguinte. O fato de o político apresentar maus antecedentes levou o Procurador-Geral a não pedir a aplicação imediata da proposta de pena não privativa de liberdade.
O vereador de Miracema, André Luiz Amim Monteiro, e seu pai, Jorge Luiz de Oliveira Monteiro, também foram denunciados pelo crime de calúnia, com os mesmos agravantes. No dia 4 de março de 2009, em evento realizado no auditório do Centro Cultural Melchíades Cardoso, ambos imputaram, falsamente, a prática do crime de prevaricação à Promotora de Justiça Luciana Barbosa Delgado.
Fonte: O Dia
até breve
No caso de Panisset, a denúncia do Ministério Público é referente à contratação da empresa Oriente Construção Civil Ltda., por R$ 2,9 milhões, em junho de 2005, para que fizesse a pavimentação asfáltica (tapa buraco) da Rua Feliciano Sodré. Para dispensar a licitação, o município alegou situação emergencial, mas os estragos na via foram causados por chuvas ocorridas cinco meses antes.
“A emergência apontada como fundamento da dispensa de licitação é aquela resultante da inércia administrativa da própria Prefeitura, à qual não é permitido fabricar a situação emergencial para depois, mediante dispensa de licitação, celebrar contratos para saná-la”, diz a denúncia. A pena para o crime de dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em Lei é de detenção, de três a cinco anos e multa.
No entendimento do MPRJ, o mesmo crime foi cometido, duas vezes, pelo Prefeito de Piraí. Denunciado em outra ação, ele contratou sem licitação, em abril de 2005 e janeiro de 2006, o Instituto Brasileiro de Políticas Públicas (IBRAPP) para que prestasse serviços de assessoria técnica nas áreas de administração financeira, controle e gestão.
Foram pagos um total de R$ 168 mil por serviços que são inerentes à administração municipal e deveriam ser desempenhados por servidores concursados ou, em caso de número insuficiente, contratados temporariamente, em caráter excepcional, de interesse público.
Já o Prefeito de Rio das Ostras violou a Lei de Licitações três vezes, ao prorrogar ilegalmente um contrato firmado em 2004 com a pessoa jurídica Aquática Dejjam Ltda., para implantação de projeto esportivo. Os aditamentos, pelo prazo adicional de 12 meses, foram feitos em 2005, 2006 e 2007, totalizando R$ 339 mil. A pena para cada um dos crimes, se ele for condenado, é de detenção, de dois a quatro anos, e multa.
Friburgo: Lei Maria da Penha
O vereador de Nova Friburgo, Marcos da Silva Alberto Medeiros, foi denunciado pelo crime de constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo. Divorciado, o político é acusado de ameaçar de morte a ex-mulher.
Segundo a denúncia, em outubro de 2010, Medeiros foi ao local de trabalho de trabalho dela, uma emissora de TV. Apontando uma pistola Taurus engatilhada, o vereador a constrangeu a deixar de trabalhar e desistir de sua parte em uma sociedade empresarial. Por causa das ameaças, a ex-mulher do vereador se mudou para um local mais seguro.
Diante do risco de morte, a relatora do processo determinou a aplicação de medidas cautelares previstas na Lei Maria da Penha: suspensão de porte de arma; proibição de que Medeiros se aproxime mais de 500 metros da ex-mulher; e proibição de que ele mantenha contato com a vítima, familiares dela e testemunhas.
Também foram deferidas medidas de busca e apreensão e de realização de perícia na pistola do denunciado.
O vereador informou, através de nota, que não são verdadeiras as informações da denúncia de que teria constrangido sua ex-mulher com arma de fogo. De acordo com a nota, em 19 de outubro de 2010, dia em que, segundo a denúncia do MPRJ, o constrangimento teria acontecido, o parlamentar estava em sessão na Câmara.
O vereador explica, ainda, que sua ex-esposa sofre de distúrbio bipolar, com recomendação de psicólogo que a mesma deveria ter acompanhamento psiquiátrico. Ainda segundo Medeiros, em nenhum momento foi ouvido pelo MP.
Desvios em Volta Redonda e Magé
Para que respondam pelo crime de peculato, a Procuradoria-Geral de Justiça denunciou o vereador de Volta Redonda, Luis Cláudio da Silva, e o de Magé, Amisterdan Santos Viana.
De acordo com a denúncia, Luis Cláudio da Silva desviou, durante nove meses, parte do salário de uma assessora de seu gabinete, totalizando R$ 7.645. Nesse período, de agosto de 2007 a abril de 2008, ela trabalhou na ONG Associação de Desenvolvimento Comunitário e esportivo Açude (ACESA), entidade que tinha como diretor financeiro o cunhado do vereador, José Waltair de Oliveira.
Já os desvios em Magé, segundo a denúncia, foram praticados por meio de uma licitação totalmente forjada com a participação dos servidores Emanoel Amorim Harb (ex-Diretor da Câmara Municipal), João Carlos Tomassi Peixoto (ex-Presidente da Comissão Permanente de Licitação) e Camila Souza de Carvalho (ex-integrante da Comissão), todos denunciados.
O “contrato” da empresa SLN Informática Ltda.-ME, pelo valor total de R$ 59.600, previa serviços de consultoria e cursos para aperfeiçoamento profissional. Entretanto a empresa jamais participou de qualquer licitação, e as notas fiscais apresentadas eram todas falsas. A pena prevista para o crime de peculato (reclusão, de dois a 12 anos, e multa) pode ser multiplicada por oito, neste caso, em função do número de “pagamentos” desviados, todos feitos em 2006.
Crimes contra a honra
O Vereador de Campos dos Goytacazes, Marcos Vieira Bacellar, foi denunciado por calúnia (três vezes) e difamação (três vezes), com os agravantes de os crimes terem sido praticados contra funcionário público, em razão de suas funções, e na presença de várias pessoas.
Em pronunciamento na Câmara, em junho de 2009, o vereador fez uma série de ataques verbais contra o Promotor de Justiça Leandro Manhães de Lima Barreto, Titular da 2ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal de Campos, imputando falsos atos criminosos e fatos ofensivos à reputação do Membro do MPRJ. O pronunciamento foi incluído pelo denunciado no site Youtube.
Outros ataques contra a honra do Promotor foram cometidos em entrevista à revista “Somos Assim”, publicada no mês seguinte. O fato de o político apresentar maus antecedentes levou o Procurador-Geral a não pedir a aplicação imediata da proposta de pena não privativa de liberdade.
O vereador de Miracema, André Luiz Amim Monteiro, e seu pai, Jorge Luiz de Oliveira Monteiro, também foram denunciados pelo crime de calúnia, com os mesmos agravantes. No dia 4 de março de 2009, em evento realizado no auditório do Centro Cultural Melchíades Cardoso, ambos imputaram, falsamente, a prática do crime de prevaricação à Promotora de Justiça Luciana Barbosa Delgado.
Fonte: O Dia
até breve
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