quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Quero ver as estatísticas!!!


Ainda não li na íntegra a Lei 12.015/09 que trata dos crimes sexuais. Mas li alguns comentários sobre a mesma.




De acordo com Fábio Tofic Simantob, que é advogado e diretor do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, em seu artigo no Jornal O Globo, no último dia 17 de agosto, ocorreu um retrocesso penal nos crimes sexuais. Eis um pequeno trecho do artigo:




"Entre as alterações, podemos citar a extinção da Ação Penal Privada (os processos contra acusados de crimes sexuais, agora, só têm início mediante atuação do Ministério Público, e só em alguns casos com o aval da vítima)." (artigo na íntegra aqui)




Pesquisando um pouco mais, deparo-me com um artigo da Associação Paranaense do Ministério Público, onde transcrevo um pequeno segmento:




"Outro avanço da matéria é no que diz respeito ao estupro, que deixa de ser um crime cometido somente contra mulheres, e passa a ser definido como “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Com isso, passa a se reconhecer o estupro de pessoas do sexo masculino também."(artigo na íntegra aqui)




A lei diz, ao que refere-se a Ação Penal:


"Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação.
Parágrafo único. Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável
."




Fiquei analisando estas duas pequenas sínteses, juntamente com o art. 225 do preceito jurídico, e surgiu uma problemática que irá causar problemas para a Justiça. Eis a questão:




Tício, 17anos, homossexual assumido, é violentado. De acordo com a nova lei ocorreu estupro. O MP toma conhecimento do fato e promover a ação penal de ofício.




Digamos que quem fizera tal ato, já era conhecido de Tício. Digamos ainda, que Tício apaixonou-se por seu algoz, uma vez que já nutria sentimentos pelo mesmo.




Diante da questão, como fica a ação?




Está claro que apenas estou tentando fazer uma troça com o novo ordenamento, mas, daqui para frente, vejamos as estatísticas de estupros no sexo masculino!!!




até breve

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