sexta-feira, 1 de outubro de 2010

TSE: voto em candidato impugnado será nulo

O Tribunal Superior Eleitoral anunciou ontem que os votos dados a candidatos que tiveram o pedido de registro indeferido serão considerados nulos e também deixarão de ser divulgados. Isso vale para 1,9 mil candidatos em todo o país, inclusive os 169 barrados pela Lei Ficha Limpa.

Segundo o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, esses candidatos podem ser votados, pois ainda estão recorrendo da impugnação a outras instâncias da Justiça. Mas o voto será considerado nulo.

"Nas nossas máquinas, os candidatos que não obtiverem registro até o momento da eleição terão simplesmente um zero [na contagem dos votos]. Esses votos irão para um arquivo separado e futuramente o tribunal decidirá como vai computar esses votos, pois pode haver uma reversão dos indeferimentos", afirmou Lewandowski.

Se essas candidaturas forem bem-sucedidas nos recursos e conseguirem reverter a impugnação, a apuração será revista. O TSE admite que isso mudará a lista dos eleitos. A decisão final deve sair antes da diplomação dos eleitos, em dezembro.

Casos emblemáticos

Entre os casos de impugnação com base na Lei Ficha Limpa estão políticos tradicionais, como Jader Barbalho (PMDB), candidato ao Senado no Pará, e Jackson Lago (PDT), que concorre ao governo do Maranhão.

A decisão do TSE deve atingir principalmente a eleição para a Câmara dos Deputados e Assembleias Legislativas. Paulo Maluf (PP-SP), candidato a deputado federal, deve puxar os votos em seu partido, ajudando a eleger outros candidatos. Porém, com seus votos indefinidos, não será possível calcular a bancada do PP.

Fonte: Destak Jornal

até breve

Nenhum comentário: