terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Aprovado na CMA projeto que proíbe empresas prestadoras de serviços de cobrar pela emissão de certidões ou declarações.


COMISSÕES / Defesa do Consumidor


09/02/2010 - 15h06


Poderá ser proibida a cobrança pela emissão de primeiras vias de certidões ou declarações por parte de empresas prestadoras de serviços. Projeto de lei com esse objetivo, de autoria do então deputado José Pimentel, foi aprovado, nesta terça-feira (9), pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). A matéria ainda será examinada em Plenário.

De acordo com a proposta (PLC 40/09), que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), os consumidores só poderão ser cobrados pela emissão de segundas vias, salvo quando houver custos de eventuais cópias de documentos.

Na avaliação de José Pimentel (PT-CE), é abusiva a cobrança por documentos de interesse dos consumidores, já que, muitas vezes, os valores cobrados são desproporcionais ao que foi gasto. Na justificação da proposta, o autor ressaltou que o problema é mais frequente em estabelecimentos de ensino da rede privada. Em sua avaliação, as mensalidades já devem cobrir custos de toda natureza.

O projeto foi aprovado na forma de substitutivo do relator, senador Cícero Lucena (PSDB-PB). Pela proposta original de Pimentel, as empresas não poderiam cobrar em nenhuma hipótese pela emissão de documentos. No entanto, Lucena argumentou que a proibição da cobrança de forma irrestrita poderia onerar as mensalidades escolares. Assim, alunos zelosos passariam a subsidiar os relapsos, que não conservam os documentos e demandam a sua emissão constantemente.

Fonte: Iara Farias Borges / Agência Senado


até breve

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