sexta-feira, 6 de maio de 2011

Só 30 dias para o INSS corrigir aposentadorias




Ministério Público pede liminar para recalcular 730 mil benefícios limitados ao teto.

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo e o Sindicato dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical protocolaram ontem ação civil pública com pedido de liminar para a revisão em 30 dias das aposentadorias concedidas entre 1988 e 2003. Interessa a beneficiários que contribuíam com valores acima do teto previdenciário e foram prejudicados pelas emendas 20/1998 e 41/2003. O pedido tem abrangência nacional e requer correção administrativa (nas agências) de até 39,35% para 730 mil.

A ação também pede o pagamento de atrasados por cinco anos para 131 mil pessoas. Entre as justificativas para a proposição da ação, está o temor de corrida aos tribunais, o que faria a Previdência desembolsar R$ 600 milhões a mais com ações individuais, sendo que o valor estimado da despesa em atrasados é de R$ 1,7 bilhão.

O procurador Jefferson Aparecido Dias, autor da ação, ressalta que a atitude do INSS — de arrastar uma solução desde setembro do ano passado, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito à revisão — provoca “irreparáveis prejuízos e aflição em milhares de segurados, na maioria idosos”. Ele ainda explica que, no mínimo, 131 mil ações poderiam chegar à Justiça, que precisaria investir em pessoal e equipamentos para dar conta do movimento.

O presidente do Sindicato dos Aposentados, João Batista Inocentini, afirma que a resposta encaminhada pelo INSS foi positiva ao prever pagamento administrativo, mas evasiva ao não estabelecer prazos.“Nossos associados dizem: ‘Cada mês de espera é menos um mês que eu recebo’. E eles têm razão. Muita gente só vai receber por cinco anos em atrasados. Esse tempo que fica para trás só beneficia o INSS”, explica. A ação prevê que o recálculo do benefício seja feito em até 30 dias após a concessão da liminar. Se descumprir, o INSS vai pagar R$ 10 mil por dia por cada benefício não corrigido.

A concessão de liminar (ou tutela antecipada) determina o recálculo imediato, mas o pagamento dos atrasados só será feito após o julgamento final da ação. “É uma medida muito boa para os segurados. Só temo que o INSS recorra”, diz o presidente da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), Warley Gonçalles.

Decisão adiada para junho

A decisão sobre o fator previdenciário ficará para fim de junho, quando um novo projeto de lei será enviado ao Congresso. Na primeira reunião de representantes das centrais e aposentados com Gilberto Carvalho, secretário-Geral da Presidência, ficou acertado que trabalhadores e aposentados vão negociar as próprias causas.

O tema principal do encontro, o fator previdenciário, ficou para 2 de junho. “No dia 9, as centrais vão sentar para fechar proposta em consenso. O governo fará o mesmo, para levar a proposta no dia 2 de junho”, afirmou João Inocentini, do Sindicato dos Aposentados da Força.

“Vamos negociar para depois o texto seguir para o Congresso”, disse o presidente da Força e deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP). “Devemos discutir também os ajustes que o governo quer fazer nas pensões. Não concordamos com as medidas”, disse Warley Gonçalles, da Cobap. No dia 11 de maio, haverá reunião para discutir a desoneração da folha de pagamento.

Pente-fino no INSS começa em junho

O INSS confirmou ontem que vai começar a enviar cartas para 580 mil segurados que conseguiram receber auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez na Justiça para que façam nova perícia, conforme o jornal O DIA publicou no sábado passado. Mauro Hauschild, presidente do instituto, disse que a convocação será no mês que vem.

O processo poderá reverter os resultados em 40% dos casos, segundo estimativas da Previdência. O pente-fino é para avaliar se a incapacidade reconhecida na Justiça ainda persiste.

“É importante que os segurados entendam que essa é uma medida para evitar pagamentos indevidos. Especialmente no que diz respeito ao auxílio-doença, que é um benefício decorrente de uma incapacidade temporária, é preciso verificar se aquela incapacidade continua ou não presente”, esclareceu ele.

Como os benefícios só podem ser suspensos também por medida judicial, o resultado da perícia será enviado ao mesmo juiz que o concedeu para municiar a decisão final. O INSS não disse qual é o tempo médio desses benefícios ou quantos são no Rio de Janeiro.



Fonte: O Dia



até breve

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