sexta-feira, 27 de maio de 2011

Ministério Público pede à Justiça que Campos construa abrigos para idosos


Enquanto abrigo não é construído, MP quer aluguel de imóveis para idosos.

O promotor Luiz Cláudio Carvalho de Almeida, titular da Promotoria de Justiça de Proteção ao Idosos e à Pessoa com Deficiência do MPRJ (Ministério Público do Rio de Janeiro), pede que a Prefeitura de Campos dos Goytacazes, no norte do Estado, crie abrigos para idosos em situação de risco. O pedido foi feito por meio de requerimento à 5ª Vara Cível.

A ideia é que a Justiça obrigue a prefeitura a construir uma residência provisória para idosos em situação de risco e providencie de imediato, por meio de aluguel ou comodato, uma residência provisória para abrigá-los. Um levantamento do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) constatou que em todo o Brasil o número de abrigos para idosos é muito pequeno.

Segundo o MP, desde 2008, a cidade tem um prédio à disposição da Secretaria Municipal de Saúde pronto para ser usado como residência temporária por idosos. Procurados na época pelo Ministério Público, representantes do município teriam argumentado que o edifício não é adequado para o acesso dos idosos e teriam se comprometido a construir um espaço adequado para abrigá-los.

Por meio de nota, o Ministério Público informou que propôs um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), em que a prefeitura se obrigaria a construir uma residência temporária com capacidade para atender 40 idosos, até o dia 31 de dezembro de 2010. A nota informa que o município teria concordado com as cláusulas, solicitando apenas a extensão do prazo de conclusão das obras para o dia 31 de março deste ano. Porém, após receber o TAC, o município teria retido o documento, sem assiná-lo, segundo a Promotoria.

A Secretária Municipal da Família e Assistência Social, Isaura Freire, informou, através da assessoria de imprensa, que vai verificar a situação, já que a mesma ocorreu em outra gestão. Mesmo assim ela alegou que os levantamentos da secretaria mostram que não há quantitativo no município que justifique a abertura de uma casa deste tipo.
Fonte: R7
até breve

Um comentário:

Gianna Barcelos disse...

INVERSÃO DE VALORES:

"A Secretária Municipal da Família e Assistência Social, Isaura Freire, informou, através da assessoria de imprensa, que vai verificar a situação, já que a mesma ocorreu em outra gestão. Mesmo assim ela alegou que os levantamentos da secretaria mostram que não há quantitativo no município que justifique a abertura de uma casa deste tipo."

Entendi errado ou a Secretária está contestando o Promotor Titular da Tutela do Idoso e chefe do CRAAI em Campos? O Ilustríssimo Promotor de Justiça Dr Luis Cláudio Almeida?

O Ministério Público, Instituição integrada pelos Promotores, não pertence a nenhum dos Poderes, é autônoma e possui verba própria, mas não é um Poder do Estado, e sim um Poder Social, de defesa da sociedade.

Vide art.129,II da CRFB onde cabe ao MP zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia.

Vide art. 230 - A família, a sociedade, e o Estado têm o dever de amparar às pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem estar e garantindo-lhe o direito à vida.

O Promotor não pediu favor, apenas expediu requerimento ao Juiz para que seja cumprido o TAC cujo prazo expirou em 31/03/2011.

Vou complementar esta postagem em meu blog.

Obrigada!