terça-feira, 10 de maio de 2011

Governo vai ‘enquadrar’ médicos



Médicos em todo o País estão proibidos de cobrar dos clientes de plano de saúde qualquer tipo de "por fora", isto é, de valor adicional pela consulta. A decisão faz parte de uma série de medidas adotadas pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça que considera que o consumidor tem sido lesado.

De acordo com a análise da SDE, Conselhos Regionais de Medicina, como os do Distrito Federal, Pernambuco e Espírito Santo, baixaram resoluções fixando valores mínimos a serem cobrados em cada consulta, que variaram de R$ 60,00 a R$ 85,00. Como o valor é maior do que o repasse que os planos fazem aos médicos, alguns profissionais têm exigido o pagamento "por fora" para atender o usuário.

"Isso é inaceitável do ponto de vista da defesa do consumidor", afirmou Vinícius Marques de Carvalho, secretário de Direito Econômico do Ministério da Justiça. As resoluções dos Conselhos Regionais foram editadas em 2010 (DF) e no início deste ano (PE e ES). No final de abril, a Agencia Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou uma nota esclarecendo que a lei já "veda a cobrança de valores adicionais por consultas ou qualquer outra prestação de serviços".

A SDE também proibiu três entidades médicas de participação em movimentos que promovam o boicote coletivo dos planos de saúde - como aconteceu no mês passado, quando os médicos paralisaram o atendimento dos usuários de planos por não concordarem com os valores pagos pelas consultas. A proibição é dirigida à Associação Médica Brasileira (AMB), o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Federação Nacional de Médicos (Fenam).

Independentemente da proibição imposta de maneira preliminar, a secretaria resolveu abrir uma investigação para apurar a participação dessas entidades no movimento de caráter sindical. O movimento teve a adesão de aproximadamente 80% dos cerca de 160 mil profissionais que atendem usuários de planos.

Apesar da jurisprudência ser contrária a negociações coletivas de médicos com planos de saúde, a direção da SDE acredita que é possível reavaliar a questão e estabelecer parâmetros que permitam uma discussão que ajude a reequilibrar a relação de poder entre médicos e operadoras de planos.

Por considerar que as entidades têm forte poder de mercado, o processo aberto conta com um pacote de nove medidas preventivas que devem ser atendidas de imediato.

As entidades médicas também estão proibidas de fixar ou divulgar valores de consultas e devem suspender a vigência de qualquer decisão que tenha sido tomada fixando valores de consultas e procedimentos médicos. Se as medidas não forem atendidas, as entidades poderão pagar multa diária de R$ 50 mil. As entidades têm cinco dias para recorrer das medidas.

Segundo Vinícius Carvalho, a fixação de um preço nacional para os procedimentos médicos gera prejuízos ao consumidor, em especial nas regiões menos desenvolvidas. Segundo ele, a SDE é favorável a hierarquização dos procedimentos, ou seja, vale determinar que o valor a ser pago, por exemplo, por uma tomografia, será maior do que um raio X.

Fonte: O Diário de Mogi

até breve

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