sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Novas regras para cartões de crédito


A partir do ano que vem será obrigatória a oferta de modelo com anuidade menor.

O Conselho Monetário Nacional (CMN), órgão composto pelos ministérios do Planejamento e da Fazenda e pelo Banco Central, estabeleceu regras padronizando tarifas e serviços de cartões. As medidas entram em vigor em março de 2011 e, entre elas, está a que obriga bancos a oferecer um cartão de crédito básico. Para garantir a anuidade menor, o cartão terá apenas função de pagamento em locais credenciados.

Cartões com mais serviços ou benefícios, incluindo programas de milhagem, serão classificados como “diferenciados”. A exemplo da determinação aplicada às tarifas bancárias em 2008, os bancos deverão divulgar em local visível ao público as informações com os custos e serviços do modelo diferenciado, em informes dentro das agências bancárias e na Internet.

Além disso, o Banco Central estabeleceu que o valor mínimo da fatura de cartão de crédito paga mensalmente pelos clientes deve ser de pelo menos 15% do saldo total. Essa regra entra em vigor no dia 1º de junho de 2011, e a partir de dezembro esse limite será ampliado para 20%.

As instituições também terão que divulgar na fatura do cartão e no contrato informações detalhadas sobre preços e encargos que incorrem se o cliente decidir pelo pagamento da fatura mínima. No boleto mensal, os bancos deverão incluir o Custo Efetivo Total — cálculo que inclui impostos, tarifas e juros. Entre as medidas, fica proibido o envio de cartão por correio sem solicitação do cliente. As instituições também estarão proibidas de cobrar por quaisquer serviços prestados por meios eletrônicos (em Internet ou terminal de autoatendimento).

REGRAS

Só poderão ser cobradas tarifas pela anuidade, fornecimento de segunda via, retirada de dinheiro na função crédito, pagamento de contas e avaliação emergencial de crédito.

SÓ 2012

Medidas entram em vigor para contratos novos em junho de 2011. Cartões atuais, que cobram juros de 10,69% ao mês e 238,30% ao ano, terão de se adequar até junho de 2012.

Fonte: O DIA ONLINE

até breve

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