quinta-feira, 29 de outubro de 2009

OAB-Campos! Solicitação - Chapa Situacionista (VI)


Caros advogados e advogadas, exercendo nosso direito fundamental de ampla defesa e contraditório, e cumprindo nosso dever de demonstrar a verdade dos fatos, pedimos, por favor, que leiam a última mensagem postada em nosso site e entendam o que queremos dizer com “Ética, Credibilidade e Trabalho” de um lado, e “mentiras” de outro lado.
Ordem de Verdade


Helio José Rodrigues Cabral - OAB/RJ: 77027 (27/10/2009 às 18:19:15):
“Prezados (as) Doutores (as). Em matéria recentemente postada no Blog do I. Dr. Cláudio Andrade, tive o meu nome vinculado a uma afirmativa que não houvera feito, qual seja, "O CONSELHEIRO DA OAB DE CAMPOS DESMENTE DE FORMA PÚBLICA O PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE". A retórica aplicada pelo blogueiro às minhas palavras muito me entristeceram, eis que, num rompante de atrair a atenção daqueles que duvidaram da capacidade administrativa da gestão de Filipe Estefan, de sua Diretoria e de seu Conselho (DO QUAL SOU PARTE INTEGRANTE) e daqueles que ainda se mostravam (am) indecisos quanto às suas escolhas. Aguardei o presente momento para manifestar-me pelo fato de que àquela época não haviam candidatos ou chapas inscritas, mas tão-somente pretensos candidatos que não declinavam a informação dos nomes que passariam a integrar a nova Diretoria e, consequentemente, o novo Conselho, e qualquer registro tornar-se-ia fonte de criação de fato, o que não era minha vontade. De forma que, clarificando a retórica aplicada pelo renomado causídico e escritor, Dr. Cláudio Andrade, tenho a dizer que em resposta às suas indagações, quando em visita ao meu escritório, declinei as informações de que a muito havia me afastado das reuniões do Conselho, pelo motivo de estar ocupando cargo comissionado junto à administração pública municipal, razão que me impulsionou a, em nome da ética pessoal e profissional assim proceder, objetivando não ter que arguir suspeição, todas as vezes que fossem discutidos assuntos que tratassem da gestão pública municipal. De tal afastamento dei ciência ao Dr. Felipe Estefan que, entendendo as minhas razões, não se opos. Na mesma oportunidade "outorguei" ao Dr. Jansens, poderes de representação com direito a voto, para que, em havendo necessidade dela se utilizar. RAZÃO PORQUE ÀS PERGUNTAS DO NOBRE ADVOGADO E BLOGUEIRO, PROFERI AS PALAVRAS POR ELE GRAFADAS EM COR DIFERENCIADA (AZUL), AS QUAIS SE LIDAS FORA DO CONTEXTO DA MATÉRIA APOSTA PELO DOUTO BLOGUEIRO, JAMAIS CONTERÃO O SENTIDO POR ELE AVOCADO, QUAL SEJA, O DE QUE HOUVERA ESTE CONSELHEIRO DESMENTIDO PUBLICAMENTE QUEM QUER QUE SEJA. Até mesmo pelo fato de que estavam em meu escritório, naquele momento, o subscritor, o Dr. Claudio Andrade e sua irmã, e ao que me parece, salvo melhor entendimento, mesmo na melhor das hipóteses, não se tem como aplicar o cunho de PUBLICITAÇÃO ao ato. De forma que, esperando ter ficado bem claro que em nenhum momento atuei na forma como retoricamente registrado pelo Dr. Cláudio Andrade, em seu blog, venho, agora sim de forma pública declinar a minha opção de voto, qual seja: MANTENHO O MEU VOTO AOS DRS. FELIPE ESTEFAN E CARLOS ALEXANDRE E, CONSEQUENTEMENTE, AOS PROFISSIONAIS QUE INTERGRAM A SUA CHAPA, por entender que um trabalho que foi desenvolvido com tanto empenho e seriedade, buscando adequar as prerrogativas e obrigações dos profissionais da advocacia, na forma de suas normas legais, recolocando o órgão de classe no lugar de respeito e destaque do qual jamais poderia ter saído, não poderá ser entregue nas mãos de profissionais que não apresentam maturidade, experiência e seriedade para mantê-lo. Parabéns Drs. Felipe e Carlos Alexandre, mantenham-se íntegros como vieram até aqui e que Deus os abençoe por recompensa.”

OBS.: FICA AUTORIZADA A VEICULAÇÃO DO TEXTO ACIMA, SOB MINHA INTEIRA RESPONSABILIDADE.
Att.
HELIO JOSE RODRIGUES CABRAL
OAB/RJ - 77027
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até breve

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