quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Ampliado o uso do FGTS em consórcio

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ampliou o leque de possibilidades para que os trabalhadores possam abater parcelas ou quitar consórcios imobiliários usando o saldo de suas contas.

A partir de agora, as pessoas que adquiriram um imóvel por consórcio poderão usar o FGTS para amortizar a dívida ou liquidá-la mesmo que na data de compra da nova moradia elas estivessem pagando um financiamento do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Essa possibilidade consta de resolução publicada na edição de sexta do Diário Oficial da União, que alterou dois itens das regras fixadas pelo próprio conselho curador em dezembro do ano passado.

A mudança permitirá, por exemplo, que uma pessoa que adquiriu um imóvel por consórcio em junho possa usar o FGTS agora para abater ou quitar a dívida, mesmo que naquele mês ela fosse mutuária do SFH ou já tivesse um imóvel em seu nome.

O dinheiro do fundo será liberado a partir do momento em que o trabalhador comprovar que o financiamento anterior foi quitado e o imóvel financiado tenha sido vendido ou transferido para outra pessoa.

Pela regra anterior, mesmo que o financiamento fosse quitado e o imóvel fosse vendido ou transferido, o trabalhador não poderia usar o FGTS para abater sua dívida no consórcio. “A mudança é bem sutil”, afirmou José Maria Leão, superintendente nacional do FGTS.

“Ela permite que pessoas que lá na origem tinham um impedimento, e hoje não têm mais, possam vir a utilizar o FGTS”, acrescentou.

De acordo com Leão, continua vedado o uso dos recursos do Fundo de Garantia para abater ou quitar uma dívida de consórcio nos casos em que o trabalhador ainda esteja pagando um empréstimo do SFH. “O propósito do FGTS não é investimento em habitação, o propósito é viabilizar moradia para quem não tem”, disse.

A mudança anunciada na regra foi feita depois que alguns administradores de consórcio encaminharam ao Conselho Curador reclamações de alguns mutuários que tiveram o uso dos recursos do FGTS negado, mesmo sem terem contraído empréstimos no SFH ou imóveis em seu nome.

Fonte: Jornal da Tarde

até breve

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