quinta-feira, 26 de agosto de 2010

TSE barra primeira candidatura de ficha suja


Brasília. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrou ontem, por 5 votos a 2, o registro de candidatura a deputado estadual pelo Ceará, Francisco das Chagas Rodrigues Alves (PSB), com base na Lei da Ficha Limpa. Esse é o primeiro caso de candidatura negada pelo TSE usando a lei como referência.

O candidato pode recorrer ainda ao Supremo Tribunal Federal (STF). Alves, conhecido como Nenem Itapipoca, foi condenado pelo TRE do Ceará por compra de votos nas eleições de 2004, quando concorreu ao cargo de vereador pelo município cearense de Itapipoca.

Retroatividade

A decisão do TSE mantém o entendimento de que a Lei da Ficha Limpa vale para decisões tomadas antes desta legislação entrar em vigor, no dia 7 de junho. A norma, que vale para as eleições deste ano, proíbe a candidatura de políticos condenados por colegiados.

O julgamento do primeiro recurso envolvendo candidato barrado pela ficha limpa foi adiado duas vezes. O primeiro pedido de vistas foi feito pelo presidente do Tribunal, ministro Ricardo Lewandowski, no dia 13 de agosto. Na semana passada, um novo pedido de vistas da ministra Carmem Lúcia adiou pela segunda vez a análise do caso.

Segundo a ministra, a aplicação da lei a condenações anteriores à norma é possível porque a inelegibilidade não é uma punição. "A inelegibilidade decorre de ilícito eleitoral. Não se está diante de uma punição. Não caracteriza pena, mas mera consequência de ato ilícito. Não sendo pena, não há qualquer vedação constitucional à aplicação da nova norma a decisões antes de sua vigência", disse Carmen Lúcia.

Fonte: Diário do Nordeste

até breve

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