quinta-feira, 26 de agosto de 2010

STJ manda pagar perdas, mas exclui milhares de poupadores


Brasília – A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça garantiu aos correntistas o pagamento da diferença da correção das cadernetas de poupança em função dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. Os bancos, no entanto, tiveram uma vitória porque o Tribunal também decidiu que as ações civis públicas, que reúnem o maior volume de recursos no caso, deveriam ter sido ajuizadas cinco anos depois de cada plano. As ações coletivas que foram ajuizadas depois desse prazo, pelo entendimento STJ, prescreveram.

A decisão acaba por derrubar aproximadamente 1.100 ações coletivas que beneficiariam aproximadamente 40 milhões de poupadores e que, em termos financeiros, poderiam provocar as maiores perdas para as instituições financeiros. O assunto ainda será discutido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão do tribunal, em dois recursos repetitivos, deve ser seguida no julgamentos de outros milhares de processos semelhantes que tramitam na Justiça. Os ministros consolidaram o entendimento de que os bancos devem pagar aos correntistas a diferença entre os índices aplicados pelos bancos, logo que entraram em vigor os novos planos econômicos, e os percentuais que eram pagos anteriormente, com base na inflação. O STJ entendeu que os bancos deveriam ter aplicado aos saldos das cadernetas de poupança, no mês que os planos entraram em vigor, o porcentual equivalente à inflação e não o índice do plano econômico que acabava de ser baixado pelo governo.

Mas o tribunal confirmou a decisão de que as ações civis públicas que contestavam a correção aplicada pelos bancos deveriam ser ajuizadas cinco anos depois de cada plano. O tribunal tinha o entendimento de que esse prazo era de 20 anos, levando em conta o Código Civil. De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, a decisão provoca o arquivamento de mais de 1.100 ações coletivas, processos que beneficiariam aproximadamente 40 milhões de poupadores vivos. Para as ações individuais, o tribunal julgou que os correntistas tinham prazo de 20 anos para entrar na justiça com seus processos. Apesar desse julgamento, o STF ainda terá a última palavra sobre esse assunto.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) vai recorrer da decisão do STJ. O foco do recurso, segundo a advogada do Idec, Maria Elisa Novais, será a redução do prazo para ajuizar ações civis públicas de 20 para cinco anos. “O recurso que reduziu o prazo de 20 para cinco anos foi julgado em abril deste ano. Ele não pode ser implementado para essas ações”, argumenta. (AE)

Valores

Dados do Banco Central apontam que uma derrota dos bancos no Supremo pode provocar perdas de R$ 105,9 bilhões aos bancos, em valores mensurados em setembro de 2008. Aproximadamente um terço deste valor seria devido apenas pela Caixa Econômica Federal. Também conforme informações do Banco Central, as instituições financeiras já pagaram ou provisionaram, em maio deste ano, R$ 10,96 bilhões para arcar com as despesas geradas pelos processos judiciais. Esse valor descarta as perdas que podem ser geradas pelas ações coletivas.

Fonte: Gazeta do Sul

até breve

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