segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Fiscalização da cadeirinha começa dia 1º de setembro


Começa no próximo dia 1 de setembro a fiscalização das novas regras para o transporte de crianças de até sete anos e meio, que deverão ser levadas obrigatoriamente no banco traseiro utilizando o dispositivo de retenção.

Segundo a norma, as crianças de até um ano de idade deverão usar o equipamento denominado conversível ou bebê conforto, crianças entre 1 e 4 anos em cadeirinhas e de 4 a 7 anos e meio em assentos de elevação. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as crianças com até dez anos devem ser acomodadas no banco traseiro.

Quem descumprir as normas referentes ao transporte de criança está sujeito a penalidade prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

Transporte escolar

O uso das cadeirinhas para vans escolares não entrará em vigor no mesmo dia em que as novas regras começam a valer para os carros de passeio, segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran). De acordo com a assessoria do órgão, a lei da obrigatoriedade das cadeirinhas em transporte escolar ainda não existe. Um estudo para a regulamentação do uso das cadeirinhas está em andamento e não há previsão para a finalização. Esses veículos ainda não serão multados.

Fonte: Jornal da Tarde

até breve

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