sexta-feira, 1 de abril de 2011

Consultor fala sobre programa da Receita, falência e MEI


O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da Declare Certo IOB, responderá diariamente, até o dia 29 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2011.


1) Recebi o informe de rendimentos com despesas referentes a gastos com saúde separada por nome, inclusive da minha esposa, que faz a declaração de IR separada. Onde devo lançar as despesas dela? Na minha declaração ou na dela? (Carlos Silva) Resposta: Cada um poderá declarar sua proporção no plano de saúde em “Pagamentos e Doações”, código 26.


2) Já tenho instalado em meu computador o programa da Receita de 2010. Tenho que instalar outro ou posso atualizá-lo? (Vanessa Oliveira) Resposta: Para elaborar a Declaração de Ajuste Anual 2011, baixe o programa IRPF 2011, disponível no site da Receita Federal.


3) A empresa faliu e não forneceu a documentação para fazer a declaração do Imposto de Renda. Como devo proceder? (Ricardo Ramos) Resposta: Primeiramente, solicite ao síndico da massa falida o comprovante de rendimento. Se não houver o fornecimento do comprovante, comunique o fato à unidade local da Secretaria da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição, para as medidas legais cabíveis. Por fim, utilize os recibos mensais (holerite) para declarar os valores.


4) Com o falecimento do meu pai, em julho de 2010, passei a ser beneficiária dele pela Aeronáutica em outubro de 2010. Não tenho outra renda e nunca fiz Imposto de Renda, só justifiquei. Tenho que declarar já este ano? Não tenho comprovante destes recebimentos a não ser bancários. (Norma) Resposta: Se os valores tributáveis recebidos no período superarem R$ 22.487,25 deve haver a entrega da Declaração de Ajuste Anual. Neste caso, solicite o comprovante de Imposto de Renda à Aeronáutica.


5) Sou microempreendedor individual (MEI) e empregado da iniciativa privada. Minha arrecadação como MEI no ano de 2010 é dedutível de IR somando-se aos meus ganhos como empregado? (Alberto Alvarães) Resposta: Não. O valor pago pelo DAS (Documento de Arrecadação Simplificado) não é dedutível para o Imposto de Renda.


Fonte: G1


até breve

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