terça-feira, 26 de abril de 2011

IR 2011: Especialista dá dicas para evitar roubo de dados




Eduardo Djun
economia@eband.com.br


Com o fim dos formulários de papel para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2011 todos os contribuintes agora precisam preencher o formulário via computador.

Mas, mesmo que acostumados com a rede, na hora de declarar, é preciso ficar atento para evitar ser envolvido em um incidente de segurança da informação, segundo alerta o advogado Victor Haikal, especialista em Direito Digital do PPP Advogados.

Problemas
De acordo com o especialista, o uso de computadores sem as devidas proteções, principalmente os presentes em cybercafés, lanhouses, ambientes públicos ou de uso coletivo como universidades, pode fazer com que o contribuinte seja vítima de golpes. Para evitar que isso aconteça, o indivíduo deve ter certeza que está usando um computador livre de vírus, sendo importante a presença de anti-vírus e firewalls atualizados.

A Receita Federal garante que o envio dos dados pela internet é 100% seguro. Mas os contribuintes devem ficar atentos à ação de golpistas através de cartas e e-mails falsos. "Todos os órgãos federais e a grande maioria das estatais não utilizam o endereço eletrônico como comunicação formal oficial. Eles sempre usam o envio postal, por meio de um telegrama ou carta comum, ou através de alguma mensagem publicitária veiculada na própria imprensa", alerta Haikal.

Com essa armadilha, os cibercriminosos buscam ter acesso a informações que constam na própria declaração, como dados fiscais e bancários, diz o especialista. Ele explica que tais informações podem ser utilizados para a aplicação de golpes ou para a venda de outras informações financeiras.

Declaração
Começou no dia 1º de março e vai até 29 de abril o prazo para entrega da declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2011.

O contribuinte programa de envio da declaração, o Receitanet, está disponível para download no site da Receita Federal.

O prazo para o envio termina às 23h59 do dia 29 de abril. Ficam obrigados a declarar todos os contribuintes que receberam mais de R$ 22.487,25 em 2010, entre outras obrigatoriedades. Quem não entregar a declaração no prazo está sujeito à multa mínima de R$ 165,74.

Fonte: eBand

até breve

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