segunda-feira, 20 de junho de 2011

Justiça proíbe usinas de receberem cana queimada


A 2ª Vara Federal de Campos proibiu cinco usinas de receberem cana-de-açúcar após a queima da palha. A Coagro, a Cia. Norte Fluminense, a Cia. Paraíso e as usinas Sapucaia e Pureza (UPIC), rés no processo, devem cumprir imediatamente a decisão liminar, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.

Com a ordem judicial, apenas a cana verde poderá ser recebida pelas usinas açucareiras. Uma vez notificadas, empresas deverão identificar as medidas tomadas que comprovem o cumprimento da decisão.

Em 2009, outra ação obteve a suspensão do uso do fogo nos canaviais da região. Além de acidentes nas lavouras, o MPF relatou à Justiça 3.370 casos crônicos de doenças respiratórias e oftalmológicas, causadas pelas queimadas e com maior incidência entre crianças e idosos. Na investigação sobre a queima da cana na região, o MPF apurou que mais de 10 mil pessoas trabalham na atividade e estão sujeitos a graves problemas de saúde.

O MPF também atuará fora da Justiça para garantir a proibição da queima da cana. O procurador Eduardo Santos de Oliveira expediu recomendações às polícias (Federal, Militar, Rodoviária Federal e Guarda Municipal) em que cobra a fiscalização de ruas e rodovias para evitar a circulação de veículos com cana queimada.

Fonte: O Dia

até breve

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