quinta-feira, 3 de março de 2011

IR 2011: Consultor esclarece dúvidas sobre dependentes e imóveis


Antônio Teixeira, da Declare Certo IOB, responde questões de leitores do G1. Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 29 de abril.

O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da Declare Certo IOB, responderá diariamente, até o dia 29 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas sobre a declaração do Imposto de Renda 2011. Para enviar suas questões, clique aqui.

1) Meu pai tem rendimento que deveria ser tributado, porém não o é porque ele é aposentado por invalidez. Ele também tem mais de 65 anos. Tenho interesse que ele seja meu dependente para incluí-lo no plano de saúde. Se eu o incluir na minha declaração preciso somar os rendimentos dele aos meus? (Lara)

Resposta: Sempre que for incluído um dependente, os valores dos rendimentos devem ser lançados na declaração. Os proventos de aposentadoria, desde que motivados por portadores de moléstias graves descritas na legislação, são isentos do imposto de renda. Se considerá-lo como dependente, o valor do rendimento isento deve ser assim tratado. Não esqueça que os pais só podem ser dependentes se tiverem rendimentos tributáveis ou não até o limite de R$ 17.989,80. Os rendimentos isentos recebidos pelo seu pai informe no item 16 da ficha “Rendimentos Isentos e Não-tributáveis”.

2) Eu tenho minha mãe com 92 anos e pago o plano médico todo mês, só que tem a aposentadoria do meu pai já falecido, e os recibos não saem em meu nome. Eu posso deduzir no meu imposto o valor mensal de R$ 530,00? (Edmir Borges Garcia)

Resposta: Sim, desde que inclua sua mãe como dependente. São dedutíveis na declaração os valores pagos aos planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes.

3) Tenho uma filha de 27 anos para quem pago a faculdade e o plano de assistência médica. Posso deduzir estas despesas no IR? (Antonio Octávio)

Resposta: Não. As despesas de instrução e médicas só podem ser deduzidas quando relativas ao titular ou aos dependentes. Os filhos ou filhas universitários só podem ser considerados dependentes até 24 anos.

4) Como faço para atualizar o valor do meu apartamento? Coloco o valor de mercado aleatoriamente? (Marcia Rodrigues)

Resposta: O custo dos bens ou direitos adquiridos ou das parcelas pagas a partir de 01/01/1996, de bens, não está sujeito à atualização.

5) Minha mãe está com 83 anos, no ano passado vendeu um apartamento que tinha e comprou uma casa, colocando esta em meu nome; como terei que fazer esta declaração? Ela, pela idade, ainda é obrigada a declarar imposto de renda? (Ronaldo)

Resposta: Primeiramente é preciso verificar se o ganho de capital sobre a venda do imóvel está isento de imposto de renda. São isentos de imposto de renda sobre o ganho de capital na venda de imóveis de valor igual ou inferior a R$ 440.000,00 quando se tratar do único imóvel que a pessoa possua, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel a qualquer título, tributada ou não. Também está isento o ganho apurado na venda de imóveis adquiridos até 1969 e o ganho na venda de imóvel de pequeno valor, de R$ 35.000,00. Caso não preencha as condições citadas, deve se apurado o imposto de renda sobre a venda do apartamento.

A apuração deve ser feita por meio do programa GCAP2010 e os dados devem ser importados para a Declaração de Ajuste Anual de 2011, ano-calendário de 2010.
Ainda, na declaração da mãe deve haver a baixa do bem. O valor doado em espécie deve ser lançado na ficha “Pagamentos e Doações” código 80.

Na declaração do filho, o valor das doações recebidas em dinheiro deve ser incluído em Rendimentos Isentos e Não-tributáveis e, na “Declaração de Bens e Direitos”, deve ser incluído o imóvel, discriminando, inclusive, os dados da doação.

Fonte: G1

até breve

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