terça-feira, 12 de abril de 2011

IR 2011: Como declarar dinheiro de ação judicial?


Começou no dia 1º de março e vai até 29 de abril o prazo para entrega da declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2011. Veja abaixo a resposta do advogada Thaís Rebouças Gouvêa Coni, do escritório Gaudêncio, McNaughton & Prado Advogados.


Estou fazendo o meu Imposto de Renda e tenho uma dúvida da qual já obtive três respostas diferentes, inclusive ocorreu o mesmo em pesquisa na internet. Gostaria de saber como declarar o recebimento de R$ 160 mil de ação ganha contra o Banco Real sendo que desse total paguei R$ 30 mil ao advogado.


Inicialmente, é importante entender a natureza dessa ação que você ganhou contra o Banco do Brasil.


Assim, se a indenização decorrer de acidente de trabalho, não haverá tributação incidente sobre ela, por tratar-se de parcela isenta de imposto.


Caso os valores recebidos decorram de danos materiais, também não haverá a incidência do Imposto sobre a Renda, por tratar-se de mera recomposição patrimonial.


Entretanto, caso a indenização tenha natureza de danos morais, a Receita Federal do Brasil entende que este rendimento é sujeito à incidência do Imposto sobre a Renda na Fonte e na Declaração de Ajustes.


Por outro lado, o valor que você pagou ao advogado, a título de honorários advocatícios, podem ser deduzidos do total dos rendimentos que serão submetidos à tributação.


Assim, caso o valor que você recebeu do Banco do Brasil seja oferecido à tributação, de acordo com a orientação acima, este montante já deverá ser informado na declaração com a diminuição do valor pago ao advogado.


Fonte: eBand


até breve

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