quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Consórcios: dúvidas na Justiça

A posição dos Juizados de São Paulo ficou clara após publicação de súmula, em 2006, considerando abusiva a cláusula que previa a devolução das parcelas pagas somente após o encerramento do grupo. Mas o STJ só se pronunciou há dois meses, depois de receber reclamação de uma empresa de consórcio que perdeu processo em um JEC de Goiás.

“Essa posição dos JECs era forte. Mas, após a decisão do STJ, vai ficar muito mais difícil para o consumidor conseguir decisão favorável”, diz a juíza diretora do Juizado Especial Cível de São Paulo, Mônica Rodrigues de Carvalho.

Mesmo com a definição da situação dos consorciados desistentes trazida pela lei, ainda há lacunas na nova legislação, de acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

“Os artigos que determinavam a devolução do dinheiro do consorciado desistente só no encerramento do grupo foram vetados na nova lei dos consórcios. Isso leva à conclusão de que é um procedimento abusivo por configurar desvantagem exagerada”, diz Maria Elisa Novais, gerente jurídica do Idec.

Para a Associação Brasileira de Administração de Consórcios (Abac), a lei representa um ganho. “A nova regulamentação trouxe mais equilíbrio para relação entre as empresas e os consorciados, na medida em que as reclamações de consumidores diminuíram sensivelmente”, afirma Elaine da Silva Gomes, gerente do departamento jurídico da Abac.

Mas os insatisfeitos se queixam. O policial militar Vanildo José da Silva já desistiu de dois grupos de consórcio imobiliário e não conseguiu o ressarcimento na Justiça. “Faz dez anos que desisti do primeiro grupo e ainda não fui ressarcido. Após sair do segundo, procurei um advogado, mas fui orientado a desistir.”

Já a analista de processos Viviane Araújo desistiu do grupo e conseguiu reaver seu dinheiro. “Eu e meu marido entramos no consórcio de imóvel, porque o vendedor disse que, se déssemos um lance no valor de 50% da carta, seríamos contemplados em três meses, o que não aconteceu.” Após contatar a administradora e reclamar em diversos meios de comunicação, Viviane foi ressarcida.

Por Lígia Tuon




até breve

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