terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Agressão a mulheres: 91% querem investigação mesmo sem queixa


Nove em cada 10 brasileiros ouvidos pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) afirmaram que os casos de agressão contra mulheres devem ser investigados mesmo que não haja uma queixa contra o autor da violência. Ao contrário dos homicídios, que são investigados independentemente da vontade da família da vítima, as lesões corporais leves são apuradas apenas com uma representação. Os números são do sistema de Indicadores de Percepção Social (SIPS) sobre igualdade de gênero, que ouviu 2.770 pessoas em todo o País e foi divulgado nesta terça-feira.

Os homens entrevistados pelo instituto se mostraram mais relutantes em aceitar a investigação, mesmo sem queixa, do que as mulheres. Dos representantes do sexo masculino que participaram da consulta, 90,6% disseram ser a favor (contra 91,4% das mulheres) e 5% disseram ser contra porque se trata de um "problema particular do casal" (contra 3,8% das mulheres). Quando o motivo da negativa é "porque a vontade da mulher deve ser respeitada", no entanto, as entrevistadas do sexo feminino são maioria: 3,7% delas, contra 3,3% deles.

Lei Maria da Penha versus Lei dos Juizados Especiais
Conforme o Ipea, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006) tem como um dos objetivos resolver um problema decorrente da aplicação da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995), que condicionava os crimes de lesões corporais leves, mesmo que cometidos no âmbito das relações domésticas, à representação da vítima. Assim, além de sofrer o dano, a mulher deveria ter ainda coragem de denunciar o agressor e enfrentar possíveis consequências deste ato. Por isso, a Lei Maria da Penha estabeleceu que "aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995".

O Ipea aponta, porém, que sucessivas decisões judiciais impediram que a norma fosse seguida. Em fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal considerou que "a ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública condicionada à representação da vítima". A Procuradoria Geral da República recorreu e pediu ao STF que a aplicação da Lei nº 9.099 seja afastada nos casos de lesão corporal leve contra a mulher - como determina a Lei Maria da Penha. A Corte ainda não decidiu sobre a questão.

Fonte: terra

até breve

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