quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

TSE anula condenação de Garotinho e determina o retorno do processo à 1ª instância


Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (14) devolver o recurso de Anthony Garotinho à primeira instância da Justiça Eleitoral em Campos dos Goytacazes (RJ) para que analise as provas apresentadas pelas partes. Com esta decisão, a condenação por uso indevido dos meios de comunicação foi anulada.

Isso porque o processo foi julgado pela primeira vez no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) sem que houvesse manifestação da primeira instância sobre as provas apresentadas, o que caracterizaria supressão de instância.

Garotinho foi eleito deputado federal pelo Rio de Janeiro com 694.862 votos e teve seu registro de candidatura deferido pelo TRE fluminense com a ressalva de que o deferimento do registro teria validade até que o TSE julgasse este recurso contra a condenação por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social.

O caso

A decisão do TRE-RJ que declarou Garotinho inelegível ocorreu em maio deste em razão de condenação por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social.

A condenação, por sua vez, foi em decorrência de entrevista que Garotinho, em seu programa de rádio, fez com sua esposa Rosinha Garotinho quando ela anunciou sua intenção de disputar as eleições para a Prefeitura de Campos dos Goytacazes (RJ), em 2008.

Para a defesa de Garotinho, a entrevista – ocorrida no dia 14 de junho de 2008 – não teve gravidade ou potencialidade para desequilibrar as eleições daquele ano e nem justifica a gravíssima sanção aplicada pelo TRE fluminense.

Devolução

A devolução do recurso à primeira instância foi analisada numa preliminar do julgamento, sem entrar no mérito sobre o alegado uso indevido dos meios de comunicação ou do abuso de poder econômico.

A tese vencedora foi do ministro Marco Aurélio, para quem o TSE “não pode reexaminar as premissas fáticas constantes do acórdão impugnado mediante recurso especial”. Em outras palavras, o julgamento não poderia prosseguir no TSE, pois não cabe a esta Corte analisar fatos e provas por meio do recurso apresentado neste tribunal.

“O que qualifica a instância como extraordinária é o julgamento a partir da verdade formal em termos de fatos”, destacou.

Ao abrir a divergência, o ministro Marco Aurélio declarou nulo o acórdão da Corte de origem e determinou que o processo volte à Primeira Instância para que, como juízo natural, “examine a prova e decida como entender de direito”. “A meu ver, salta aos olhos a transgressão ao devido processo legal”, disse.

Nesse sentido, foi acompanhado pelos ministros Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido e Ricardo Lewandowski.

O relator, ministro Marcelo Ribeiro, pretendia prosseguir com o julgamento para analisar o mérito. Em seu voto, ele afirmou que não houve violação aos artigos 132 e 515 do Código de Processo Civil. Para o relator, o processo já chegou maduro à segunda instância e, portanto, estaria apto a ser julgado. Esse entendimento foi seguido pelos ministros Arnaldo Versiani e Cármen Lúcia Antunes Rocha.

FOnte: Agência de Notícias da Justiça Eleitoral

Só tive conhecimento do fato agora!

até breve

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